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Bagé, RS, Brazil
Sou gaúcho de Bagé, Advogado, pós graduando em Direito Público com ênfase em gestão pública, secretário de juventude do PSB/Bagé, torcedor do Grêmio e do Bagé.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MEIA ENTRADA EM FESTAS E OUTROS EVENTOS; UM DIREITO DE TODOS OS ESTUDANTES-LEI MUNICIPAL Nº3.151/94-http://www.ceaam.net/bage/legislacao/

Eu sou um boêmio assumido,e, costumo frequentar às diversas casas de festas de Bagé. Em alguns casos consigo utilizar a carteira do DCE da URCAMP para poder usufruir do meu DIREITO de pagar metade do valor. Porém, há diversas festas em nosso Município, que não cumprem a norma, não aceitando vender o ingresso pela metade do preço conforme determina a Lei Municipal 3.151/94.
Outro descumprimento que ocorre é a não afixação da referida lei, em local visível, conforme estabelecido em seu art. 7º. Já o art. 5º desta lei, diz que os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da norma, são a UBES, os DCE's e, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).  Quanto aos órgãos estudantis, acredito que realmente haja dificuldades em promover essa fiscalização, porém, a SEFAZ deveria se impor e, acabar com essa "exploração estudantil" que há em nossa Cidade, fiscalizando os bares e boates, fazendo com que os ESTUDANTES possam gozar de seus direitos, tendo acesso aos eventos culturais, esportivos, de lazer e recreação, destinados a estudantes de todos os níveis de ensino.
Cabe ainda salientar, que essa lei abrange também, os portadores de deficiência, que como se já não bastasse à falta de acessibilidade, ainda não há ciência do direito a meia-entrada que lhes é proporcionado.
Está na hora das autoridades competentes, trabalharem para merecer o salário que lhes pagamos.

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