Sou gaúcho de Bagé, Advogado, pós graduando em Direito Público com ênfase em gestão pública, secretário de juventude do PSB/Bagé, torcedor do Grêmio e do Bagé.
Hoje o que mais ouvimos sair da boca de nossos gestores
públicos, é que a crise está impossibilitando a máquina pública de realizar
investimentos e cumprir compromissos.
No Governo Federal vemos o corte absurdo de investimentos
em politicas públicas voltadas para educação, saúde, segurança e habitação, e, a
culpa de tudo é da crise. Não é dos milhares de CC’s, com altos salários, que
não contribuem em nada para a sociedade.
No governo do Estado, por mais que o atual governador
tenha pego a máquina falida, a melhor opção para cortar gastos foi parcelar o
salário dos servidores. Não pensou em vetar o aumento dos salários do
Legislativo, Executivo e Judiciário. Faltou-lhe culhões para tal ação, pois não
poderia comprar brigas com “poderosos”; preferiu comprar com o povo.
Ainda, por mais que tenha reduzido seu salário e
cortado alguns CC’s, diante da crise que se divulgou, as medidas deveriam ser
mais contundentes.
Já no governo municipal, onde estamos mais próximos de
visualizar a incompetência dos administradores, digo, a crise mundial, vemos a
absurda falta de vontade política em realmente fazer um enfrentamento ao dito
abalo que se impõe sobre o nosso País.
Ora, se há, deveras uma crise, devem os governos
priorizarem o serviço público ante aos seus gastos supérfluos, como as diárias
e os CC’s.
No meio do mês de setembro, o Prefeito de Bagé, Dudu
Colombo, anunciou medidas de economia para não trazer prejuízos a população. Porém, bastou chegar o final do mês, para não conseguir
arcar com compromissos, como pagamento de convênios e fornecedores.
Isso causa
prejuízos a inúmeras pessoas que não tem nada a ver com a irresponsabilidade da
prefeitura.
Eu como voluntário do Núcleo Bajeense de Proteção aos
Animais (NBPA), estou vendo de perto essa situação. Vejo funcionários cumprindo
suas obrigações diariamente, mesmo sem saber se receberão ou não; vejo voluntários se virando no que podem, seja tirando dinheiro do próprio bolso, seja fazendo
pedidos de doação para poderem comprar os alimentos dos animais, pois o fornecedor
de rações ainda não foi pago; vejo a Presidente do NBPA, Patrícia Coradini, ter
que dar explicações aos funcionários do porque seus salários ainda não terem sido
pagos, como se a culpada fosse ela, quando na verdade, é apenas mais uma vitima
desse absurdo descaso que os administradores da nossa cidade estão fazendo.
Mas uma pergunta que certamente todo mundo se faz,
mesmo sabendo a resposta.
O salário do prefeito e do vice está atrasado?
O salário dos secretários e CC’s está atrasado?
E pior, será que
no próximo mês terá dinheiro para pagar a folha salarial dos funcionários?
Infelizmente, a crise instalada não é culpa da
economia, mas sim de gestores que não colocam a sociedade em primeiro lugar, a
preterindo por seus interesses particulares e de seus grupos como se fossem
dono de algo, quando na verdade são meros funcionários do povo.
Pena a população brasileira ainda não ter se dado conta
de que politico não é autoridade e sim servidor do povo!
Um polêmico
Projeto de Lei (PL) tomou conta das rodas de conversa de Bagé.
A proibição de supermercados funcionarem aos domingos divide opiniões
sobre ser ou não, correto.
O PL foi aprovado na Câmara de Vereadores e agora vai para a apreciação
do Prefeito Dudu Colombo, que pode sancionar ou vetar.
Todavia, se virar Lei, essa discussão não se encerrará por ai.
Ocorre que esse PL é inconstitucional, e, por certo os sindicatos de
representação dos empresários acionarão o Poder Judiciário, que vem decidindo
favoravelmente aos proprietários dos estabelecimentos.
O embasamento para isso é farto, com Leis Estadual e Federal, Súmulas do
Supremo Tribunal Federal (STF) e principalmente a Constituição Federal (CF), e,
como se sabe, existe uma hierarquia de Normas, onde a Lei Municipal não pode
afrontar as que estão acima, como essas citadas.
O Município
tem capacidade para tratar sobre as Leis que regulam o horário de funcionamento
do comércio e asSúmulas nº 419 e 645 do STF tratam
sobre isso. Vejamos respectivamente:
“Os municípios têm
competência para regular o horário do comércio local,desde que não infrinjam leis
estaduais ou federais válidas”.
“É competente o Município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.”
Acontece
que o PL aprovado pelo Legislativo de Bagé não trata de horários, e, sim, veda
que os supermercados funcionem aos domingos, o que adentra o Direito
Trabalhista, matéria de exclusividade da União.
Além de extrapolar os limites da competência legislativa municipal,
prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, fere absurdamente os
princípios da livre iniciativa e da isonomia, pois abrange somente aos
supermercados, não atingindo os demais estabelecimentos, como pequenos mercados
familiares, postos de gasolina entre outros comércios que funcionam aos
domingos.
O
Tribunal de Justiça do nosso Estado (TJ/RS) vem decidindo no sentido de dar
razão aos empresários e seus sindicatos, haja vista, a inconstitucionalidade
das legislações apresentadas pelos Municípios.
AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 3.201/02 DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS
MISSÕES. PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOSSÁBADOS À TARDE (DURANTE JANEIRO E
FEVEREIRO), DOMINGOSE FERIADOS. Inconstitucionalidade material de lei do
Município de Palmeira das Missões, que proíbe a abertura dos estabelecimentos
comerciais aos sábados (durante
o período compreendido entre janeiro e fevereiro), domingose feriados. Violação do artigo 8º,
artigo 19, artigo 157, incisos I e II, e artigo 176, incisos I e XI, da
Constituição Estadual. Precedentes jurisprudenciais do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça. JULGARAM PROCEDENTE,
POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058018672, Tribunal
Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em
23/06/2014).[GRIFO
NOSSO]
CONSTITUCIONAL.
LEI MUNICIPAL Nº 2.229/01. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. FIXAÇÃO DE DIAS E
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE SUBSTANCIAL.
A configuração da constitucionalidade formal de Lei Municipal, por força de seu
ajustamento ao artigo 13, II, da Carta Estadual, não embaraça a que se
reconheça a inconstitucionalidade substancial, decorrente da ofensa aosartigos 8º, 19, 157, I e II, e 176, I
e XI, entre outros dispositivos do referido diploma, à medida que terminou por
introduzir olímpica restrição ao comércio, afetando qualidade de vida, não
promovendo desenvolvimento econômico, lastreada de irrazoabilidade no que
ofertou alguns horários inteiramente desviados da realidade social e, na proporção
que os endereçou a alguns, embora mesmo gênero de comércio, quebrando o
fundamental respeito à igualdade, não fosse ofensa à livre iniciativa e ao
valor social do trabalho. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70044111219,
Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da
Rosa, Julgado em 17/10/2011).
AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DO
MUNICÍPIO DE IJUI AOSSÁBADOS -
LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPONENTE ANTE A PRESENÇA DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA -
IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA
DA ALTERAÇÃO NO ART. 13, II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELA EC Nº 35/03 QUE
PERMITIU AOSMUNICÍPIOS
ESTABELECER TAMBÉM OS DIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, NA MEDIDA EM QUE SE
CONFIGURA VÍCIO DE NATUREZA SUBSTANCIAL – OFENSA AOSARTIGOS 8°, 19, 157, I E II, E 176, I
E XI DA CE/89 - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PERDA DE OBJETO PARCIAL DA AÇÃO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade
Nº 70031071194, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos
Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 14/12/2009).
Nesse
entendimento, se o Prefeito Dudu ou o Presidente da Câmara, Divaldo Lara, transformarem
esse PL em Lei, evidentemente estarão extrapolando suas atribuições legais,
legislando sobre algo que não lhes compete.
Desta
forma, a melhor saída para os funcionários, seria buscar junto aos seus
sindicatos, a melhoria da qualidade de trabalho, com organização das escalas de
folgas, por que, ficarem se segurando a essa esperança, provavelmente verão
suas esperanças de descanso aos domingos frustradas por uma declaração de
inconstitucionalidade da eventual Lei.
Quanto
aos legisladores, acredito que talvez tenham optado agradar os funcionários ao
invés de apresentarem uma Lei dentro de suas competências legislativas, o que
lhes trará a pecha de “não saberem o que estão fazendo”.
Hoje o glorioso Grêmio, Football Porto Alegrense completa 112 anos.
Um tempo de muita glória, que
independente de eventuais percalços, nunca se apagará.
A sua torcida, que está sempre
junto, enfrentando todos adversários que surgem na frente do Grêmio, nutre um
amor incondicional, que cada vez fica mais forte, independentemente de resultados.
Ser gremista é mais do que ser um
torcedor, ser gremista é um ideologia, uma razão de vida, sem explicação; só
sabe quem sente; quem vive isso a cada instante.
A política nos dias atuais passa por
uma séria crise de ética e moral, onde estamos vendo, cada vez mais, os nossos
representantes não nos representarem.
Com atitudes que privilegiam partidos
e interesses pessoais, a política é descaracterizada, onde criminosos ocupam
cargos públicos, estigmatizando pessoas que desenvolvem a principal atividade
de nossas vidas. A política!
Sim, a política rege tudo que vivemos
no dia-a-dia. Essa função tem como objetivo buscar o bem social, a melhoria das
atividades públicas e a qualidade da prestação do serviço público.
Porém, com as noticias de roubalheiras
praticadas pelas pessoas que estão na política, generaliza-se entre todos agentes
a pecha de ladrão, bandidos, o que é errado; temos alguns (minoria) que praticam
a boa política, o que na verdade é uma redundância, por que a política é boa,
pois quando se fala em corrupção, estamos falando de criminosos, e, não
políticos.
Isso se dá exclusivamente por culpa da
sociedade, não só por escolher mal os seus representantes, mas por não
participar ativamente da política.
Enquanto nos escondemos dos debates
políticos, achando que é apenas uma chatice, pessoas de má índole estão participando,
colocando exatamente aquilo que eles querem.
A célebre frase de Platão nos mostra quais as consequências de não participarmos da política: “Não há nada de errado com
aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados
por aqueles gostam”.
Assim,
é notório que no momento que a população de bem participar de forma mais ativa
da política, as chances de termos uma melhoria na moral, na ética e na
prestação do serviço público será muito grande, pois aos poucos os bandidos que
se dedicam a desmoralizar nossa população, começarão a ser ameaçados e
coibidos.
Por isso, participe de forma ativa da
política, partidária ou não, de sua cidade, comunidade, meio social. Faça
política, pois tu podes ser a salvação de toda uma população.
Mas claro, seja diferente, coloque em
primeiro lugar a sociedade, pois se fores mais um que pensa apenas na sua “boquinha”
é melhor seguir fora desse meio.
Vendo a reportagem do "Fantástico",
sobre a história da popular música "Ai, que saudade da Amélia", fiz
uma rápida análise acerca da diferença das mulheres da época de criação da
música (1942) e as de hoje.
Podemos ver que houve uma grande mudança no
comportamento das mulheres e da sociedade, mas que esta ainda é relutante em
aceitar essas “novidades”.
Hoje as Amélias são bem diferentes.
Elas não aceitam passar fome ao lado do homem, elas vão à
luta e colocam o que comer dentro de casa para os que dependem delas, inclusive
os homens.
As Amélias de hoje, seguem sem pedir luxo e vaidade; elas buscam isso por conta própria, sem precisar pedir nada a
ninguém, podendo querer tudo que veem.
Atualmente, as mulheres de verdade deixaram de ser submissas
aos maridos, e, conquistaram seus espaços, assumindo o papel de chefe de
família. Elas descobriram o que é consciência.
Elas fazem sim muitas exigências. Exigências por direitos
iguais, por mais espaços, por mais respeito.
Os tempos mudaram; as Amélias mudaram.
A única coisa que não mudou, é que elas seguem sendo mulheres
de verdade!
O que
faz um ser humano matar um animal, simplesmente por matar?
Não consigo
ver justificativa para isso, que infelizmente está se tornando cotidiano em
nossa Bagé. Depois de
termos, recentemente visto um bandido matar uma cadelinha esfaqueada, somente
por ela ter corrido um gato dele, agora outro marginal matou a pauladas um
filhotinho de cachorro e deixou outro com lesões graves.
Ambos foram no
mesmo bairro, na Vila Malafáia.
A nossa fraca
Legislação, atualmente prevê uma punição muito branda. Hoje a punição é de apenas três meses a
um ano para quem comete maus-tratos, fere, ou mutila qualquer tipo de animal. A
pena é aumentada de um sexto a um terço se a violência provocar a morte do
bicho. Não há hoje tipo penal específico para agressão a cachorro e gato.
Porém, um grande passo
está sendo dado para complicar um pouco mais a vida desses pilantras, sacanas
que cometem essas atrocidades.
O Projeto de Lei, de autoria
do Deputado Ricardo Tripoli, do PSDB (SP), prevê uma punição para quem matar
cães e gatos com até 3 anos de detenção, e, já foi aprovado pela Câmara dos
Deputados.
Ainda é pouco, mas já é
algo para caminhar na evolução contra a violência animal, combatendo esses bandidos.
Também, não se deve esquecer
que diversos assassinos de humanos, iniciaram sua trajetória criminosa atentando
contra a vida de animais, por isso é muito importante, além da penalização dos
bandidos, que conscientizemos nossa juventude para que possamos combater essas
atitudes violentas no futuro, seja contra animais, seja contra pessoas.
Está complicado, mas eu
ainda acredito na humanidade!
Não há dúvidas que a redução da
maioridade penal não é a solução para os problemas da violência na sociedade. O
nosso sistema carcerário deixou a muito tempo de servir como punição, para
servir como uma escola do crime, ou melhor, um doutorado na vida criminal, seja
para adultos ou menores.
As prisões servem mais como um escritório, onde os
bandidos estão protegidos, do que uma forma punitiva. Eles passam mais tempo
pensando nos seus crimes, não de forma arrependida, mas sim de como
aperfeiçoarem-se.
Ainda, quem diz que não há
punição para os menores infratores, desconhece o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que traz algumas medidas que punem sim os menores de idade,
inclusive com sua internação, o que seria uma prisão.
Porém, é no ECA que necessita a
mudança; deveriam ser aumentados os períodos e punição, por exemplo.
Também, o Estado deveria fazer
sua parte, construindo as casas para abrigar os jovens infratores, mas isso é
uma utopia.
Ocorre que não temos ensino de
qualidade, nem oportunidade de emprego para a juventude brasileira, que
combinado com uma falta estrutura familiar, faz com que os jovens estejam cada
vez mais a mercê do crime.
A redução da maioridade penal não
é a solução para a insegurança, mas sim um remédio para os problemas que
passamos pelo descaso dos nossos governantes com a educação, com a saúde, com a
segurança em todas as idades.
Todavia, pergunto para os
senhores; qual seria a solução? A melhora da educação, do sistema prisional,
mais oportunidades de emprego? Sim, mas para quando? Será que amanheceremos com
uma educação de qualidade? Óbvio que não; os jovens seguirão disponíveis para a
criminalidade e a sociedade vitimadora sendo vitima. A PEC 171 existe desde
1993, 22 anos, e nós ainda esperamos as melhorias necessárias, vendo cada vez
mais crimes cometidos por menores de idade que sofrem sim uma punição, mas
muito leve.
Resumindo, não só os menores são
vitimas da sociedade, a sociedade é sua própria vitima, pois ainda elege políticos incompetentes, mal intencionados, que só pensam em defender projeto
de poder, governos e partidos ao invés da sociedade.
Enquanto tivermos políticos que
aumentam seus próprios salários, mas defendem o corte de verbas para a
segurança pública, como estamos vendo aqui no Estado, seremos vitima da
criminalidade praticada por todas as idades.
Enquanto tivermos uma prefeitura
abarrotada de CC’s, como vemos aqui em Bagé, nunca teremos a guarda municipal,
que é Lei em nossa Cidade, mas nunca foi implementada para colaborar com
brigada militar no combate ao crime.
Enquanto tivermos um governo
Federal que corta investimentos em educação, mas aumenta o fundo partidário
para 900 milhões, seremos todos vitima da sociedade e acabaremos sempre em
debates utópicos a espera de vermos o jovem sendo o futuro do Brasil ao invés de
serem os exterminadores do presente.
É
fato que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL/RS) manifestou pela
inconstitucionalidade do PL 21/15, no dia 28 de abril do corrente ano, quando o
Relator da CCJ, Deputado Gabriel Souza foi o único dos doze deputados que
reconheceu a constitucionalidade do PL.
Ocorre
que a CCJ atuou de forma tendenciosa, levando mais em consideração os preceitos
políticos e religiosos do que a própria Constituição Federal, quando, por exemplo, o deputado Luiz Fernando Mainardi usou como uma das justificativas para ser contrário ao PL, o fato
de frequentar terreiras. A mesma avaliação deveria ser feita de forma técnica,
restrita à análise da Constitucionalidade das matérias, visto que o estado é
laico. Entretanto, os Deputados ignoraram a real função da CCJ e criaram uma
“Comissão Política”.
A
Lei que permite o sacrifício e a morte de animais em rituais religiosos no
Estado do Rio Grande do Sul rasga a Constituição Federal. As manifestações
religiosas de toda e qualquer crença devem ser protegidas, e, no mesmo nível
deve ser a proteção de todas as formas de vida.
Porém,
a liberdade religiosa, a exemplo das demais liberdades, está sujeita a
limitações.
Fazendo
uma análise da constituição, todos
têm garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei,
respectivamente nos incisos VI e VIII, do seu artigo 5º quando trata: “Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Nesse
artigo já observamos uma divergência no texto do Parágrafo Único do art 2º do
Código Estadual de Proteção aos Animais, aprovado em 2004, aonde apenas as
religiões de matriz africana tem algum benefício explícito, sendo assim,
privilegiados e desiguais perante a Lei.
No inciso VI diz que: - é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
E No inciso VIII– “ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei”.
Ou seja,
o argumento de que seria o PL 21/2015 perseguição religiosa é totalmente
equivocado, visto que as religiões de Matriz africana, hoje são as únicas que
estão ACIMA da lei.
Podemos
usar como exemplo a poligamia, prática comum no islamismo, que não é permitida
no Brasil, ou o próprio sacrifício de animais praticado pelo Judaísmo, que não
está previsto em lei e, ao contrário das religiões de matriz africana, o mesmo
não é permitido, se enquadrando como prática de maus tratos, que é considerada
crime pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98.
Esta lei veda
em seu artigo 32, a “prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de “detenção, de três meses a
um ano, e multa”.
Assim, no
caso do sacrifício de animais em cultos religiosos, se usa a religião para
eximir-se de uma obrigação legal imposta a todos.
Portanto ao declarar a constitucionalidade da
Lei 12.131/04 (que instituiu o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual
de Proteção aos Animais) ou a inconstitucionalidade do PL 21/15, tomando a
liberdade religiosa como valor absoluto, foram ignoradas outras disposições
constitucionais ligadas ao tema, como a que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente. O artigo
225 da CF tem em seu texto o seguinte teor “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
§
1º - Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem
a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os
fiéis de todas as religiões têm interesse em exercitar seus preceitos próprios
e as respectivas crenças, O que nenhum deles pode, é considerar em maior grau o
seu interesse em relação aos interesses dos demais afetados pela prática de sua
religiosidade.
O
Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, peca,
ainda, por um grave equívoco de ordem factual. Buscando, por via legal, alterar
uma realidade que é estabelecida pela natureza. O conceito de crueldade está,
de regra, associado a dor, e isso não é uma Lei que definirá se um animal sente
ou não. A ciência prova que animais são seres senscientes, que sentem dor e
medo, assim como nós humanos.
Como
se sabe, no sacrifício para rituais religiosos, além dos atos preparatórios,
que podem revestir-se de variadas formas e prolongar-se por vários minutos e
até horas, o ato do sacrifício, em si, é realizado de forma cruel, sem prévia
insensibilização e sem a observância de qualquer norma de prevenção do
sofrimento dos animais. Não é porque são cabras, galinhas ou ovelhas e não cães
e gatos, como alguns deputados mencionaram, que os mesmos não têm as mesmas
sensações. A espécie não diferencia o grau de consciência ou sofrimento dos
mesmos durante os rituais.
E
mais, tal prática também desmoraliza todo o sistema público de combate aos
abates clandestinos que sofremos, principalmente aqui em nossa região. Pois
quando o poder público tolera e, mais que isso, autoriza e incentiva o consumo
de carne obtida de forma inadequada (sem inspeção antes, durante e depois da
morte do animal), perde a legitimidade para coibir o sistema da clandestinidade
que cerca o comércio de carne e de produtos cárneos.
Além
desses riscos, verificáveis na fase do abate e do manejo da carne, merecem
destaque aqueles relativos à fase anterior, das condições sanitárias em que o
animal foi produzido. A falta da necessária inspeção médico-veterinária no
abate dos animais permite que doenças e infecções transmissíveis entre os
animais e o homem, conhecidas como zoonoses, passem aos consumidores dessa
carne obtida pelo sacrifício.
Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de
"perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de
uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os
argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do
abate de animais nos frigoríficos.
Porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de
Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos
mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas.
Aqueles praticantes de rituais, que alegam que os animais sacrificados
serão consumidos posteriormente, deveriam estar agindo conforme esta lei, mas
novamente os mesmos estão acima dela, e, os animais sacrificados não tem nenhum
tipo de anestesia ou insensibilização prévia, apenas tem a veia jugular cortada
e sangram até a morte, o que causa primeiramente uma forte dor, pelo corte
profundo que se estende por todo o período da sangria, que leva muitos minutos
e até horas para o animal morrer, dependendo do porte do mesmo.
Se não há a
insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade e, isso não
somos nós que dizemos é a ciência.
Na mesma semana que o Projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP),
que estabelece pena de um a três anos para quem matar um cão ou gato é aprovado
pela câmara dos deputados e segue para análise do senado, o Rio Grande do Sul
retrocede e vota pelo privilégio de uma só religião perante a vida.
O ser humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma
forma, culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Hoje, uma das
maiores evoluções da sociedade também trabalha contra uma ideologia religiosa,
que é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas estamos avançando para
vencer esse crédulo. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os
Deuses, hoje isso não é mais possível, quem sabe não seja também a hora de
abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por
nossas crenças e cultos?
Parece que a nossa pacata
Bagé está se tornando uma cidade cada vez mais violenta.
Salvo engano, sem
dados oficiais, só nesses três primeiros meses de 2015 já aproximamos o número
de homicídios do ano passado inteiro. A falta de segurança assola todo o País,
mas ainda podíamos gozar de certa segurança e tranquilidade em nossa Cidade.
Em minha opinião, a
principal causa disso é a corrupção generalizada em nosso País, que reflete na falta de educação para o
povo, na falta de dinheiro para investir na segurança, entre outras coisas, que
esse crime afeta diretamente.
Ainda, temos também uma
Legislação Penal falha e a falta de condições nos presídios, que fazem com que
o Poder Judiciário coloque de novo em convivência com a população de bem,
bandidos que não possuem condições de estar circulando livremente.
Cominado a isso, temos falta de capacidade dos gestores e sucateamento da nossa Brigada Militar e
Polícia Civil, que com baixo efetivo acabam por não desempenhar os serviços de
acordo com a exigência da demanda.
Porém, o pior de tudo, é que nossa
Cidade tem uma Lei que cria e regulariza a guarda municipal e sabe-se lá porque não é
colocada em prática.
A Lei 2.722 de 06 de junho
de 1991 cria “a guarda municipal, subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e que funcionará
segundo o estabelecimento nesta Lei”, conforme determina seu art 1º.
A guarda ficaria
responsável pela fiscalização do centro da cidade, liberando assim a brigada
militar para fazer o monitoramento dos bairros do nosso município.
Esse instrumento
precisa ser regularizado e colocado em prática com urgência, antes que de fato a
insegurança em Bagé se torne insustentável.
Essa matéria
dever ser colocada acima de qualquer bandeira partidária, superando as desavenças entre Legislativo e Executivo, e, uma conversa entre Divaldo Lara e
Dudu Colombo, líderes dos dois poderes, respectivamente, deve ser realizada.
Queremos a nossa
tranquilidade de volta e não podemos esperar novas tragédias para começar essa
discussão.
Com o bordão criado em apoio às vitimas
do atendado contra o jornal francês Charlie Hebdo, começo minha postagem de
apoio ao movimento que paralisa o Brasil neste momento.
Essa classe que tanto trabalha no
desenvolvimento do nosso país, é apenas mais uma que sofre com os desmandos do
atual governo, reeleito democraticamente sim, mas que já está saturando a
paciência da população.
Os caminhoneiros estão
manifestando sua insatisfação, que na verdade, é de um povo inteiro que está
aos poucos despertando para a realidade que vivemos. Impostos incompatíveis com
a renda da população fazem com que trabalhemos de forma desigual com o que
arrecadamos, enquanto no poder só se vê notícias de corrupção para todo lado.
Exatamente essa criminalidade que
está instalada no poder de nosso País é que faz com que tenhamos que pagar
esses impostos abusivos e recebamos serviços públicos fracassados.
Não me interessa se no passado a
renda era pior, eu quero e que agora seja melhor. As comparações do atual
governo com o de FHC é o atestado de fracasso dessa administração. Porque essa
comparação não é feita com o Governo Lula que teve o dólar, por exemplo, a
R$1,70?
Estamos beirando ao caos sim, mas
não é por culpa dos caminhoneiros; é por culpa desse governo incompetente e
mentiroso que prometeu mundos e fundos durante a campanha e está fazendo tudo
ao contrário, enganando a maioria da população que votou neles.
Por fim, sinto sim pena dos
produtores que estão tendo prejuízos e dos animais que estão morrendo de fome,
mas no mais, não me importo com falta de gasolina ou alimentos nos
supermercados, afinal, mesmo não tendo culpa, vivo em um País democrático e que
em sua maioria escolheu estar nesta situação.
Lendo as constantes matérias acerca da falta de bolsas de sangue nem nossa Cidade, vejo que estamos perdendo uma grande chance de ajudar as pessoas que precisam e de estimular o aumento de doadores.
Quando tive a oportunidade e privilégio de estagiar no gabinete da então vereadora e presidente da Câmara, Adriana Lara, pude trabalhar em um projeto muito bacana que posteriormente virou a LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011, apresentado por ela e pela vereadora Cláudia Souza, que dispõe sobre a qualidade de doador de sangue e dá outras providências. A referida Lei traz benefícios que visam estimular a doação de sangue em nossa Bagé, mas assim como toda Lei, é desconhecida do público, apesar da utopia de que ninguém pode alegar desconhecimento da Lei.
Quem doar sangue em nossa cidade, preenchendo alguns requisitos estabelecidos na própria norma, receberá alguns benefícios, entre eles a isenção em vestibulares. Ou seja, além de ajudar quem necessita de sangue, colabora também no acesso a educação.
Acredito que uma divulgação maior dessa Lei pelo Poder Público, pudesse colaborar e atrair mais doadores de sangue.
LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011
Art. 1º Doador de sangue é todo o ser humano que, voluntariamente, doa o seu sangue com a finalidade de ser utilizado em outra pessoa, cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e sua saúde mental. § 1º Somente será considerado doador de sangue o voluntário cujo sangue for aprovado em todos os testes exigidos em normas regulamentares expedidas pela autoridade sanitária competente e considerado adequado para transfusão. § 2º Farão jus aos benefícios estabelecidos por esta Lei o doador do sexo masculino que efetuar no mínimo 04 (quatro) doações de sangue, e, do sexo feminino no mínimo 03 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses.
Art. 2º A capacidade para ser doador de sangue se iniciará aos 18 (dezoito) anos completos e terminará aos 65 (sessenta e cinco) anos completos. Parágrafo único. Em situações que tornem imprescindível a sua doação, poderá o menor de dezoito anos doar sangue, mediante solicitação médica e autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.
Art. 3º Cabe à autoridade sanitária normatizar sobre todas as etapas do processo de doação de sangue, incluindo os testes a que será submetido o sangue colhido e as condições clínicas que impeçam a coleta.
Art. 4º O doador em conformidade com o artigo 1º e seus parágrafos, será beneficiado com: I - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar concursos públicos no âmbito Municipal; II - desconto de 50% (cinquenta porcento) em teatros onde lhe seja cobrada a entrada inteira para acesso ao local; III - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar exame vestibular, caso lhe seja cobrado o valor da matrícula; IV - desconto de 50% (cinquenta porcento) nas atividades esportivas realizadas nesta Cidade.
Art. 5º Será fornecida ao doador, no prazo de até 30 dias após a última doação da quantidade estipulada no § 2º do art. 1º, a Carteira Municipal de Doador de Sangue, cujas especificações serão estabelecidas pela autoridade sanitária.
Art. 6º Os estabelecimentos de saúde onde sejam realizadas coletas de sangue deverão: I - oferecer conforto, celeridade e segurança nos procedimentos; II - manter atualizados seus bancos de dados de doadores de sangue e enviar os dados semestralmente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a realização periódica, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de sangue.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No final do ano passado apresentei meu
TCC tratando o tema que dá título a essa postagem, onde efetuei a pesquisa acerca de
um assunto que vem sendo demandado no judiciário e é carente de Legislação em
nosso ordenamento jurídico.
Neste blog, faço uma singela análise
acerca de uma decisão que saiu posteriormente a conclusão do meu trabalho
acadêmico e, alguns comentários acerca do Projeto de Lei que baseou minha
pesquisa de conclusão de curso, onde trago o resumo apresentado.
"O
presente trabalho busca comprovar a necessidade da regulamentação do direito do
animal doméstico, por ocasião do fim da relação conjugal dos casais, seus
donos. O animal, que possui previsão na legislação penal acerca de sua
proteção, não tem estabelecido em Lei civil, por outro lado, a sua condição
quanto à guarda e partilha, frente à separação dos seus proprietários. Daí
surgem as questões: Como fica o convívio do animal com o casal que detinha sua
posse e nutria carinho por ele e vice versa? Como fica o sustento desse animal?
Assim, o objetivo é demonstrar a necessidade de regularizar este tema, diante
da grande evolução do direito do animal doméstico, bem como o crescimento do
interesse da sociedade pelos “bichinhos”, que por vezes são os únicos companheiros
de famílias, recebendo o tratamento de filho.Para tanto, buscou-se verificar como a
doutrina e a jurisprudência vêm tratando os direitos do animal doméstico nestes
casos, passando por uma abordagem da atual legislação penal e do Projeto de Lei
1.058/2011, que dispõe sobre a guarda do animal doméstico quando da separação
do casal. Este trabalho foi realizado utilizando-se pesquisa bibliográfica em
artigos, doutrinas, revistas e posição jurisprudencial. Desta forma
demonstrar-se-á a necessidade da regulamentação da situação dos animais ao fim
da relação conjugal."
Fiz
o trabalho tendo como base o Projeto de Lei (PL) 1058/11, que tramitava na Câmara dos Deputados
na Legislatura passada e foi arquivado no fim de janeiro. O referido PL tinha o
intuito de regularizar a guarda de animal, dispondo as condições para que se
chegasse a melhor forma de manter um tratamento digno ao animal e seguir
proporcionando o afeto entre os separandos e seuspets.Infelizmente,
como dito, o PL 1058/11 não virou Lei, e assim os animais seguirão sendo
tratados como coisas.
Durante
minha pesquisa, verifiquei algumas decisões judiciais que tratavam o assunto, tendo
o entendimento dos magistrados de forma a partilhar os animais na forma da Lei
vigente, e, em alguns casos havendo menção a um tratamento semelhante ao
aplicado à
guarda de filhos, mas nunca se efetivando de forma tão clara a regularização
desse direito.
Todavia,
recentemente houve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
tratou o assunto com a atenção tal qual se dá a guarda. A decisão, por óbvio,
respeitou a Lei atual, tratando da posse, mas foi dado um grande passo a
regulamentar a visitação do cônjuge varão ao animalzinho do casal com
relacionamento extinto, conforme se verifica na decisão do processo 0019757-79.2013.8.19.0208,
julgado pelo excelentíssimo
desembargador da 22ª Câmara Cível daquele Tribunal, Marcelo Lima Buhatem.
Em alguns pontos ele reconheceu o desafio em dar um
passo para a regularização dos direitos dos animais no direito civil:
O thema, não se ignora, é
desafiador. Desafiador, pois demanda que o operador revisite conceitos e dogmas
clássicos do Direito Civil. É desafiador também pois singra por caminhos que,
reconheça-se, ainda não foram normatizados pelo legislador...
...já
é mais do que hora de se enfrentar, sem preconceitos, e com a serenidade
necessária a questão que aqui se ventila e que envolve, justamente, a posse, guarda e o eventual direito de
desfrutar da companhia de animal de estimação do casal, quando finda a
sociedade conjugal.
O Magistrado levou à decisão, a consideração com a
idade do animal e o tratamento que merece ser dado a ele, bem como
reconhecendo o afeto do dono que buscava manter o vinculo com o pet.
Outrossim, e atento a todos os
parâmetros até aqui apresentados, aos quais acresço o fato de que o animal em
questão, até por sua idade (avançada), demanda cuidados que recomendam a
divisão de tarefas que lhe digam respeito é que, a despeito da propriedade
reconhecidamente conferida à apelada, seja permitido
ao recorrente ter consigo a companhia do
cão Dully, exercendo a sua posse
provisória, devendo tal direito ser exercido no seu interesse e em atenção
às necessidades do animal, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana
alternados, às 08:00h de sábado, restituindo-lhe às 17:00fs do domingo, na
residência da apelada.
Essa,
talvez tenha sido a decisão mais próxima ao que se aplica aos seres humanos,
visando tratar os animais com dignidade e lhes garantindo o merecido cuidado.
Por
fim, torço para que nossos legisladores revivam a discussão e, enfim tenhamos uma
legislação civil que garanta o bem estar dos animais, quem sabe com uma elevação dos
animais a categoria de incapazes, garantindo-lhes direitos que serão cumpridos
e fiscalizados por seus responsáveis, assegurando-lhes a proteção frente a lides
como a debatida na decisão aqui tratada.