Quem sou eu

Minha foto
Bagé, RS, Brazil
Sou gaúcho de Bagé, Advogado, pós graduando em Direito Público com ênfase em gestão pública, secretário de juventude do PSB/Bagé, torcedor do Grêmio e do Bagé.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Crise: a desculpa para incompetência dos administradores públicos

Hoje o que mais ouvimos sair da boca de nossos gestores públicos, é que a crise está impossibilitando a máquina pública de realizar investimentos e cumprir compromissos.

No Governo Federal vemos o corte absurdo de investimentos em politicas públicas voltadas para educação, saúde, segurança e habitação, e, a culpa de tudo é da crise. Não é dos milhares de CC’s, com altos salários, que não contribuem em nada para a sociedade.

No governo do Estado, por mais que o atual governador tenha pego a máquina falida, a melhor opção para cortar gastos foi parcelar o salário dos servidores. Não pensou em vetar o aumento dos salários do Legislativo, Executivo e Judiciário. Faltou-lhe culhões para tal ação, pois não poderia comprar brigas com “poderosos”; preferiu comprar com o povo.

Ainda, por mais que tenha reduzido seu salário e cortado alguns CC’s, diante da crise que se divulgou, as medidas deveriam ser mais contundentes.

Já no governo municipal, onde estamos mais próximos de visualizar a incompetência dos administradores, digo, a crise mundial, vemos a absurda falta de vontade política em realmente fazer um enfrentamento ao dito abalo que se impõe sobre o nosso País.

Ora, se há, deveras uma crise, devem os governos priorizarem o serviço público ante aos seus gastos supérfluos, como as diárias e os CC’s.

No meio do mês de setembro, o Prefeito de Bagé, Dudu Colombo, anunciou medidas de economia para não trazer prejuízos a população. Porém, bastou chegar o final do mês, para não conseguir arcar com compromissos, como pagamento de convênios e fornecedores.

Isso causa prejuízos a inúmeras pessoas que não tem nada a ver com a irresponsabilidade da prefeitura.

Eu como voluntário do Núcleo Bajeense de Proteção aos Animais (NBPA), estou vendo de perto essa situação. Vejo funcionários cumprindo suas obrigações diariamente, mesmo sem saber se receberão ou não; vejo voluntários se virando no que podem, seja tirando dinheiro do próprio bolso, seja fazendo pedidos de doação para poderem comprar os alimentos dos animais, pois o fornecedor de rações ainda não foi pago; vejo a Presidente do NBPA, Patrícia Coradini, ter que dar explicações aos funcionários do porque seus salários ainda não terem sido pagos, como se a culpada fosse ela, quando na verdade, é apenas mais uma vitima desse absurdo descaso que os administradores da nossa cidade estão fazendo.

Mas uma pergunta que certamente todo mundo se faz, mesmo sabendo a resposta.

O salário do prefeito e do vice está atrasado?

O salário dos secretários e CC’s está atrasado?

E pior, será que no próximo mês terá dinheiro para pagar a folha salarial dos funcionários?

Infelizmente, a crise instalada não é culpa da economia, mas sim de gestores que não colocam a sociedade em primeiro lugar, a preterindo por seus interesses particulares e de seus grupos como se fossem dono de algo, quando na verdade são meros funcionários do povo.


Pena a população brasileira ainda não ter se dado conta de que politico não é autoridade e sim servidor do povo!

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A inconstitucionalidade do Projeto de Lei que fecha os supermercados aos domingos em Bagé.

Um polêmico Projeto de Lei (PL) tomou conta das rodas de conversa de Bagé.

A proibição de supermercados funcionarem aos domingos divide opiniões sobre ser ou não, correto.

O PL foi aprovado na Câmara de Vereadores e agora vai para a apreciação do Prefeito Dudu Colombo, que pode sancionar ou vetar.

Todavia, se virar Lei, essa discussão não se encerrará por ai.

Ocorre que esse PL é inconstitucional, e, por certo os sindicatos de representação dos empresários acionarão o Poder Judiciário, que vem decidindo favoravelmente aos proprietários dos estabelecimentos.

O embasamento para isso é farto, com Leis Estadual e Federal, Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e principalmente a Constituição Federal (CF), e, como se sabe, existe uma hierarquia de Normas, onde a Lei Municipal não pode afrontar as que estão acima, como essas citadas.

O Município tem capacidade para tratar sobre as Leis que regulam o horário de funcionamento do comércio e as Súmulas nº 419 e 645 do STF tratam sobre isso. Vejamos respectivamente:

 “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas”.

“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” 

Acontece que o PL aprovado pelo Legislativo de Bagé não trata de horários, e, sim, veda que os supermercados funcionem aos domingos, o que adentra o Direito Trabalhista, matéria de exclusividade da União.

Além de extrapolar os limites da competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, fere absurdamente os princípios da livre iniciativa e da isonomia, pois abrange somente aos supermercados, não atingindo os demais estabelecimentos, como pequenos mercados familiares, postos de gasolina entre outros comércios que funcionam aos domingos.

O Tribunal de Justiça do nosso Estado (TJ/RS) vem decidindo no sentido de dar razão aos empresários e seus sindicatos, haja vista, a inconstitucionalidade das legislações apresentadas pelos Municípios.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 3.201/02 DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES. PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS À TARDE (DURANTE JANEIRO E FEVEREIRO), DOMINGOS E FERIADOS. Inconstitucionalidade material de lei do Município de Palmeira das Missões, que proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais aos  sábados (durante o período compreendido entre janeiro e fevereiro), domingos e feriados. Violação do artigo 8º, artigo 19, artigo 157, incisos I e II, e artigo 176, incisos I e XI, da Constituição Estadual. Precedentes jurisprudenciais do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. JULGARAM PROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058018672, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 23/06/2014). [GRIFO NOSSO]

CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 2.229/01. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. FIXAÇÃO DE DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE SUBSTANCIAL. A configuração da constitucionalidade formal de Lei Municipal, por força de seu ajustamento ao artigo 13, II, da Carta Estadual, não embaraça a que se reconheça a inconstitucionalidade substancial, decorrente da ofensa aos artigos 8º, 19, 157, I e II, e 176, I e XI, entre outros dispositivos do referido diploma, à medida que terminou por introduzir olímpica restrição ao comércio, afetando qualidade de vida, não promovendo desenvolvimento econômico, lastreada de irrazoabilidade no que ofertou alguns horários inteiramente desviados da realidade social e, na proporção que os endereçou a alguns, embora mesmo gênero de comércio, quebrando o fundamental respeito à igualdade, não fosse ofensa à livre iniciativa e ao valor social do trabalho. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70044111219, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 17/10/2011). 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE IJUI AOS SÁBADOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPONENTE ANTE A PRESENÇA DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA - IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA DA ALTERAÇÃO NO ART. 13, II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELA EC Nº 35/03 QUE PERMITIU AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER TAMBÉM OS DIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, NA MEDIDA EM QUE SE CONFIGURA VÍCIO DE NATUREZA SUBSTANCIAL – OFENSA AOS ARTIGOS 8°, 19, 157, I E II, E 176, I E XI DA CE/89 - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PERDA DE OBJETO PARCIAL DA AÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70031071194, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 14/12/2009). 


Nesse entendimento, se o Prefeito Dudu ou o Presidente da Câmara, Divaldo Lara, transformarem esse PL em Lei, evidentemente estarão extrapolando suas atribuições legais, legislando sobre algo que não lhes compete.

Desta forma, a melhor saída para os funcionários, seria buscar junto aos seus sindicatos, a melhoria da qualidade de trabalho, com organização das escalas de folgas, por que, ficarem se segurando a essa esperança, provavelmente verão suas esperanças de descanso aos domingos frustradas por uma declaração de inconstitucionalidade da eventual Lei.

Quanto aos legisladores, acredito que talvez tenham optado agradar os funcionários ao invés de apresentarem uma Lei dentro de suas competências legislativas, o que lhes trará a pecha de “não saberem o que estão fazendo”.


terça-feira, 15 de setembro de 2015

112 anos de história! Obrigado Grêmio.

Hoje o glorioso Grêmio, Football Porto Alegrense completa 112 anos.

Um tempo de muita glória, que independente de eventuais percalços, nunca se apagará.

A sua torcida, que está sempre junto, enfrentando todos adversários que surgem na frente do Grêmio, nutre um amor incondicional, que cada vez fica mais forte, independentemente de resultados.

Ser gremista é mais do que ser um torcedor, ser gremista é um ideologia, uma razão de vida, sem explicação; só sabe quem sente; quem vive isso a cada instante.


Que venham outros 112 anos de vitórias!
Obrigado por tudo, tricolor.
Parabéns!


domingo, 13 de setembro de 2015

O primeiro passo para melhorar a política é participar dela!

A política nos dias atuais passa por uma séria crise de ética e moral, onde estamos vendo, cada vez mais, os nossos representantes não nos representarem.

Com atitudes que privilegiam partidos e interesses pessoais, a política é descaracterizada, onde criminosos ocupam cargos públicos, estigmatizando pessoas que desenvolvem a principal atividade de nossas vidas. A política!

Sim, a política rege tudo que vivemos no dia-a-dia. Essa função tem como objetivo buscar o bem social, a melhoria das atividades públicas e a qualidade da prestação do serviço público.

Porém, com as noticias de roubalheiras praticadas pelas pessoas que estão na política, generaliza-se entre todos agentes a pecha de ladrão, bandidos, o que é errado; temos alguns (minoria) que praticam a boa política, o que na verdade é uma redundância, por que a política é boa, pois quando se fala em corrupção, estamos falando de criminosos, e, não políticos.

Isso se dá exclusivamente por culpa da sociedade, não só por escolher mal os seus representantes, mas por não participar ativamente da política.

Enquanto nos escondemos dos debates políticos, achando que é apenas uma chatice, pessoas de má índole estão participando, colocando exatamente aquilo que eles querem.

A célebre frase de Platão nos mostra quais as consequências de não participarmos da política: “Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles gostam”.

Assim, é notório que no momento que a população de bem participar de forma mais ativa da política, as chances de termos uma melhoria na moral, na ética e na prestação do serviço público será muito grande, pois aos poucos os bandidos que se dedicam a desmoralizar nossa população, começarão a ser ameaçados e coibidos.

Por isso, participe de forma ativa da política, partidária ou não, de sua cidade, comunidade, meio social. Faça política, pois tu podes ser a salvação de toda uma população.

Mas claro, seja diferente, coloque em primeiro lugar a sociedade, pois se fores mais um que pensa apenas na sua “boquinha” é melhor seguir fora desse meio.


domingo, 28 de junho de 2015

A Amélia segue sendo mulher de verdade, diferente, mas mulher de verdade.

Vendo a reportagem do "Fantástico", sobre a história da popular música "Ai, que saudade da Amélia", fiz uma rápida análise acerca da diferença das mulheres da época de criação da música (1942) e as de hoje.

Podemos ver que houve uma grande mudança no comportamento das mulheres e da sociedade, mas que esta ainda é relutante em aceitar essas “novidades”. 

Hoje as Amélias são bem diferentes.

Elas não aceitam passar fome ao lado do homem, elas vão à luta e colocam o que comer dentro de casa para os que dependem delas, inclusive os homens.

As Amélias de hoje, seguem sem pedir luxo e vaidade; elas buscam isso por conta própria, sem precisar pedir nada a ninguém, podendo querer tudo que veem.

Atualmente, as mulheres de verdade deixaram de ser submissas aos maridos, e, conquistaram seus espaços, assumindo o papel de chefe de família. Elas descobriram o que é consciência.

Elas fazem sim muitas exigências. Exigências por direitos iguais, por mais espaços, por mais respeito.

Os tempos mudaram; as Amélias mudaram.

A única coisa que não mudou, é que elas seguem sendo mulheres de verdade!


quinta-feira, 25 de junho de 2015

Maus tratos contra animais: até quando?

O que faz um ser humano matar um animal, simplesmente por matar?

Não consigo ver justificativa para isso, que infelizmente está se tornando cotidiano em nossa Bagé. Depois de termos, recentemente visto um bandido matar uma cadelinha esfaqueada, somente por ela ter corrido um gato dele, agora outro marginal matou a pauladas um filhotinho de cachorro e deixou outro com lesões graves.

Ambos foram no mesmo bairro, na Vila Malafáia.

A nossa fraca Legislação, atualmente prevê uma punição muito branda. Hoje a punição é de apenas três meses a um ano para quem comete maus-tratos, fere, ou mutila qualquer tipo de animal. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a violência provocar a morte do bicho. Não há hoje tipo penal específico para agressão a cachorro e gato.

Porém, um grande passo está sendo dado para complicar um pouco mais a vida desses pilantras, sacanas que cometem essas atrocidades.

O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Ricardo Tripoli, do PSDB (SP), prevê uma punição para quem matar cães e gatos com até 3 anos de detenção, e, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ainda é pouco, mas já é algo para caminhar na evolução contra a violência animal, combatendo esses bandidos.

Também, não se deve esquecer que diversos assassinos de humanos, iniciaram sua trajetória criminosa atentando contra a vida de animais, por isso é muito importante, além da penalização dos bandidos, que conscientizemos nossa juventude para que possamos combater essas atitudes violentas no futuro, seja contra animais, seja contra pessoas.

Está complicado, mas eu ainda acredito na humanidade!



Cadela que recebeu uma facada no pescoço

Filhotes agredidos


quarta-feira, 27 de maio de 2015

Redução da maioridade penal não é a solução, mas o que será?

Não há dúvidas que a redução da maioridade penal não é a solução para os problemas da violência na sociedade. O nosso sistema carcerário deixou a muito tempo de servir como punição, para servir como uma escola do crime, ou melhor, um doutorado na vida criminal, seja para adultos ou menores. 

As prisões servem mais como um escritório, onde os bandidos estão protegidos, do que uma forma punitiva. Eles passam mais tempo pensando nos seus crimes, não de forma arrependida, mas sim de como aperfeiçoarem-se.

Ainda, quem diz que não há punição para os menores infratores, desconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente, que traz algumas medidas que punem sim os menores de idade, inclusive com sua internação, o que seria uma prisão.

Porém, é no ECA que necessita a mudança; deveriam ser aumentados os períodos e punição, por exemplo.

Também, o Estado deveria fazer sua parte, construindo as casas para abrigar os jovens infratores, mas isso é uma utopia.

Ocorre que não temos ensino de qualidade, nem oportunidade de emprego para a juventude brasileira, que combinado com uma falta estrutura familiar, faz com que os jovens estejam cada vez mais a mercê do crime.

A redução da maioridade penal não é a solução para a insegurança, mas sim um remédio para os problemas que passamos pelo descaso dos nossos governantes com a educação, com a saúde, com a segurança em todas as idades.

Todavia, pergunto para os senhores; qual seria a solução? A melhora da educação, do sistema prisional, mais oportunidades de emprego? Sim, mas para quando? Será que amanheceremos com uma educação de qualidade? Óbvio que não; os jovens seguirão disponíveis para a criminalidade e a sociedade vitimadora sendo vitima. A PEC 171 existe desde 1993, 22 anos, e nós ainda esperamos as melhorias necessárias, vendo cada vez mais crimes cometidos por menores de idade que sofrem sim uma punição, mas muito leve.

Resumindo, não só os menores são vitimas da sociedade, a sociedade é sua própria vitima, pois ainda elege políticos incompetentes, mal intencionados, que só pensam em defender projeto de poder, governos e partidos ao invés da sociedade.

Enquanto tivermos políticos que aumentam seus próprios salários, mas defendem o corte de verbas para a segurança pública, como estamos vendo aqui no Estado, seremos vitima da criminalidade praticada por todas as idades.  

Enquanto tivermos uma prefeitura abarrotada de CC’s, como vemos aqui em Bagé, nunca teremos a guarda municipal, que é Lei em nossa Cidade, mas nunca foi implementada para colaborar com brigada militar no combate ao crime.


Enquanto tivermos um governo Federal que corta investimentos em educação, mas aumenta o fundo partidário para 900 milhões, seremos todos vitima da sociedade e acabaremos sempre em debates utópicos a espera de vermos o jovem sendo o futuro do Brasil ao invés de serem os exterminadores do presente.


terça-feira, 19 de maio de 2015

Sacrifício de animais para fins religiosos: A sociedade precisa evoluir e dar um fim nisso.

É fato que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL/RS) manifestou pela inconstitucionalidade do PL 21/15, no dia 28 de abril do corrente ano, quando o Relator da CCJ, Deputado Gabriel Souza foi o único dos doze deputados que reconheceu a constitucionalidade do PL.

Ocorre que a CCJ atuou de forma tendenciosa, levando mais em consideração os preceitos políticos e religiosos do que a própria Constituição Federal, quando, por exemplo, o deputado Luiz Fernando Mainardi usou como uma das justificativas para ser contrário ao PL, o fato de frequentar terreiras. A mesma avaliação deveria ser feita de forma técnica, restrita à análise da Constitucionalidade das matérias, visto que o estado é laico. Entretanto, os Deputados ignoraram a real função da CCJ e criaram uma “Comissão Política”.

A Lei que permite o sacrifício e a morte de animais em rituais religiosos no Estado do Rio Grande do Sul rasga a Constituição Federal. As manifestações religiosas de toda e qualquer crença devem ser protegidas, e, no mesmo nível deve ser a proteção de todas as formas de vida.   

Porém, a liberdade religiosa, a exemplo das demais liberdades, está sujeita a limitações.

Fazendo uma análise da constituição, todos têm garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos VI e VIII, do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Nesse artigo já observamos uma divergência no texto do Parágrafo Único do art 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, aprovado em 2004, aonde apenas as religiões de matriz africana tem algum benefício explícito, sendo assim, privilegiados e desiguais perante a Lei.

No inciso VI diz que: 
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


E No inciso VIII
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Ou seja, o argumento de que seria o PL 21/2015 perseguição religiosa é totalmente equivocado, visto que as religiões de Matriz africana, hoje são as únicas que estão ACIMA da lei.

Podemos usar como exemplo a poligamia, prática comum no islamismo, que não é permitida no Brasil, ou o próprio sacrifício de animais praticado pelo Judaísmo, que não está previsto em lei e, ao contrário das religiões de matriz africana, o mesmo não é permitido, se enquadrando como prática de maus tratos, que é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98.

Esta lei veda em seu artigo 32, a “prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Assim, no caso do sacrifício de animais em cultos religiosos, se usa a religião para eximir-se de uma obrigação legal imposta a todos.

Portanto ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.131/04 (que instituiu o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais) ou a inconstitucionalidade do PL 21/15, tomando a liberdade religiosa como valor absoluto, foram ignoradas outras disposições constitucionais ligadas ao tema, como a que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente. O artigo 225 da CF tem em seu texto o seguinte teor “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  
Os fiéis de todas as religiões têm interesse em exercitar seus preceitos próprios e as respectivas crenças, O que nenhum deles pode, é considerar em maior grau o seu interesse em relação aos interesses dos demais afetados pela prática de sua religiosidade.

O Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, peca, ainda, por um grave equívoco de ordem factual. Buscando, por via legal, alterar uma realidade que é estabelecida pela natureza. O conceito de crueldade está, de regra, associado a dor, e isso não é uma Lei que definirá se um animal sente ou não. A ciência prova que animais são seres senscientes, que sentem dor e medo, assim como nós humanos.

Como se sabe, no sacrifício para rituais religiosos, além dos atos preparatórios, que podem revestir-se de variadas formas e prolongar-se por vários minutos e até horas, o ato do sacrifício, em si, é realizado de forma cruel, sem prévia insensibilização e sem a observância de qualquer norma de prevenção do sofrimento dos animais. Não é porque são cabras, galinhas ou ovelhas e não cães e gatos, como alguns deputados mencionaram, que os mesmos não têm as mesmas sensações. A espécie não diferencia o grau de consciência ou sofrimento dos mesmos durante os rituais.

E mais, tal prática também desmoraliza todo o sistema público de combate aos abates clandestinos que sofremos, principalmente aqui em nossa região. Pois quando o poder público tolera e, mais que isso, autoriza e incentiva o consumo de carne obtida de forma inadequada (sem inspeção antes, durante e depois da morte do animal), perde a legitimidade para coibir o sistema da clandestinidade que cerca o comércio de carne e de produtos cárneos.

Além desses riscos, verificáveis na fase do abate e do manejo da carne, merecem destaque aqueles relativos à fase anterior, das condições sanitárias em que o animal foi produzido. A falta da necessária inspeção médico-veterinária no abate dos animais permite que doenças e infecções transmissíveis entre os animais e o homem, conhecidas como zoonoses, passem aos consumidores dessa carne obtida pelo sacrifício.

Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de "perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do abate de animais nos frigoríficos.

Porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas.

Aqueles praticantes de rituais, que alegam que os animais sacrificados serão consumidos posteriormente, deveriam estar agindo conforme esta lei, mas novamente os mesmos estão acima dela, e, os animais sacrificados não tem nenhum tipo de anestesia ou insensibilização prévia, apenas tem a veia jugular cortada e sangram até a morte, o que causa primeiramente uma forte dor, pelo corte profundo que se estende por todo o período da sangria, que leva muitos minutos e até horas para o animal morrer, dependendo do porte do mesmo.

Se não há a insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade e, isso não somos nós que dizemos é a ciência.

Na mesma semana que o Projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que estabelece pena de um a três anos para quem matar um cão ou gato é aprovado pela câmara dos deputados e segue para análise do senado, o Rio Grande do Sul retrocede e vota pelo privilégio de uma só religião perante a vida.


O ser humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma, culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Hoje, uma das maiores evoluções da sociedade também trabalha contra uma ideologia religiosa, que é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas estamos avançando para vencer esse crédulo. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os Deuses, hoje isso não é mais possível, quem sabe não seja também a hora de abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por nossas crenças e cultos?


sexta-feira, 20 de março de 2015

A guarda municipal de Bagé:criada, mas não praticada.

Parece que a nossa pacata Bagé está se tornando uma cidade cada vez mais violenta.

Salvo engano, sem dados oficiais, só nesses três primeiros meses de 2015 já aproximamos o número de homicídios do ano passado inteiro. A falta de segurança assola todo o País, mas ainda podíamos gozar de certa segurança e tranquilidade em nossa Cidade.

Em minha opinião, a principal causa disso é a corrupção generalizada em nosso País, que reflete na falta de educação para o povo, na falta de dinheiro para investir na segurança, entre outras coisas, que esse crime afeta diretamente.

Ainda, temos também uma Legislação Penal falha e a falta de condições nos presídios, que fazem com que o Poder Judiciário coloque de novo em convivência com a população de bem, bandidos que não possuem condições de estar circulando livremente.

Cominado a isso, temos falta de capacidade dos gestores e sucateamento da nossa Brigada Militar e Polícia Civil, que com baixo efetivo acabam por não desempenhar os serviços de acordo com a exigência da demanda.

Porém, o pior de tudo, é que nossa Cidade tem uma Lei que cria e regulariza a guarda municipal e sabe-se lá porque não é colocada em prática.

A Lei 2.722 de 06 de junho de 1991 cria “a guarda municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e que funcionará segundo o estabelecimento nesta Lei”, conforme determina seu art 1º.

A guarda ficaria responsável pela fiscalização do centro da cidade, liberando assim a brigada militar para fazer o monitoramento dos bairros do nosso município.

Esse instrumento precisa ser regularizado e colocado em prática com urgência, antes que de fato a insegurança em Bagé se torne insustentável.

Essa matéria dever ser colocada acima de qualquer bandeira partidária, superando as desavenças entre Legislativo e Executivo, e, uma conversa entre Divaldo Lara e Dudu Colombo, líderes dos dois poderes, respectivamente, deve ser realizada.

Queremos a nossa tranquilidade de volta e não podemos esperar novas tragédias para começar essa discussão.


A Lei está disponível no link acima, no ícone administração pública/diversos. Ai basta procurar o ano e o número da Lei.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

"Je suis" Caminhoneiro


Com o bordão criado em apoio às vitimas do atendado contra o jornal francês Charlie Hebdo, começo minha postagem de apoio ao movimento que paralisa o Brasil neste momento.

Essa classe que tanto trabalha no desenvolvimento do nosso país, é apenas mais uma que sofre com os desmandos do atual governo, reeleito democraticamente sim, mas que já está saturando a paciência da população.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/57741-greve-para-a-dutra-e-afeta-o-preco-dos-alimentos.shtml

Os caminhoneiros estão manifestando sua insatisfação, que na verdade, é de um povo inteiro que está aos poucos despertando para a realidade que vivemos. Impostos incompatíveis com a renda da população fazem com que trabalhemos de forma desigual com o que arrecadamos, enquanto no poder só se vê notícias de corrupção para todo lado.

Exatamente essa criminalidade que está instalada no poder de nosso País é que faz com que tenhamos que pagar esses impostos abusivos e recebamos serviços públicos fracassados.

Não me interessa se no passado a renda era pior, eu quero e que agora seja melhor. As comparações do atual governo com o de FHC é o atestado de fracasso dessa administração. Porque essa comparação não é feita com o Governo Lula que teve o dólar, por exemplo, a R$1,70?

Estamos beirando ao caos sim, mas não é por culpa dos caminhoneiros; é por culpa desse governo incompetente e mentiroso que prometeu mundos e fundos durante a campanha e está fazendo tudo ao contrário, enganando a maioria da população que votou neles.

Por fim, sinto sim pena dos produtores que estão tendo prejuízos e dos animais que estão morrendo de fome, mas no mais, não me importo com falta de gasolina ou alimentos nos supermercados, afinal, mesmo não tendo culpa, vivo em um País democrático e que em sua maioria escolheu estar nesta situação.

Je suis caminhoneiros! Somos todos caminhoneiros!

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Bagé oferece benefícios a doadores de sangue

Lendo as constantes matérias acerca da falta de bolsas de sangue nem nossa Cidade, vejo que estamos perdendo uma grande chance de ajudar as pessoas que precisam e de estimular o aumento de doadores.
Quando tive a oportunidade e privilégio de estagiar no gabinete da então vereadora e presidente da Câmara, Adriana Lara​, pude trabalhar em um projeto muito bacana que posteriormente virou a LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011, apresentado por ela e pela vereadora Cláudia Souza, que dispõe sobre a qualidade de doador de sangue e dá outras providências. A referida Lei traz benefícios que visam estimular a doação de sangue em nossa Bagé, mas assim como toda Lei, é desconhecida do público, apesar da utopia de que ninguém pode alegar desconhecimento da Lei.
Quem doar sangue em nossa cidade, preenchendo alguns requisitos estabelecidos na própria norma, receberá alguns benefícios, entre eles a isenção em vestibulares. Ou seja, além de ajudar quem necessita de sangue, colabora também no acesso a educação.
Acredito que uma divulgação maior dessa Lei pelo Poder Público, pudesse colaborar e atrair mais doadores de sangue.

LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011


Art. 1º Doador de sangue é todo o ser humano que, voluntariamente, doa o seu sangue com a finalidade de ser utilizado em outra pessoa, cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e sua saúde mental.
   § 1º Somente será considerado doador de sangue o voluntário cujo sangue for aprovado em todos os testes exigidos em normas regulamentares expedidas pela autoridade sanitária competente e considerado adequado para transfusão.
   § 2º Farão jus aos benefícios estabelecidos por esta Lei o doador do sexo masculino que efetuar no mínimo 04 (quatro) doações de sangue, e, do sexo feminino no mínimo 03 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses.

Art. 2º A capacidade para ser doador de sangue se iniciará aos 18 (dezoito) anos completos e terminará aos 65 (sessenta e cinco) anos completos.
   Parágrafo único. Em situações que tornem imprescindível a sua doação, poderá o menor de dezoito anos doar sangue, mediante solicitação médica e autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.

Art. 3º Cabe à autoridade sanitária normatizar sobre todas as etapas do processo de doação de sangue, incluindo os testes a que será submetido o sangue colhido e as condições clínicas que impeçam a coleta.

Art. 4º O doador em conformidade com o artigo 1º e seus parágrafos, será beneficiado com:
   I - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar concursos públicos no âmbito Municipal;
   II - desconto de 50% (cinquenta porcento) em teatros onde lhe seja cobrada a entrada inteira para acesso ao local;
   III - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar exame vestibular, caso lhe seja cobrado o valor da matrícula;
   IV - desconto de 50% (cinquenta porcento) nas atividades esportivas realizadas nesta Cidade.

Art. 5º Será fornecida ao doador, no prazo de até 30 dias após a última doação da quantidade estipulada no § 2º do art. 1º, a Carteira Municipal de Doador de Sangue, cujas especificações serão estabelecidas pela autoridade sanitária.

Art. 6º Os estabelecimentos de saúde onde sejam realizadas coletas de sangue deverão:
   I - oferecer conforto, celeridade e segurança nos procedimentos;
   II - manter atualizados seus bancos de dados de doadores de sangue e enviar os dados semestralmente à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a realização periódica, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de sangue.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:http://www.ceaam.net/bage/legislacao/.



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O DIREITO DO ANIMAL DOMÉSTICO E O FINAL DA RELAÇÃO CONJUGAL DOS SEUS DONOS: SEPARAÇÃO, GUARDA E PARTILHA

No final do ano passado apresentei meu TCC tratando o tema que dá título a essa postagem, onde efetuei a pesquisa acerca de um assunto que vem sendo demandado no judiciário e é carente de Legislação em nosso ordenamento jurídico.

Neste blog, faço uma singela análise acerca de uma decisão que saiu posteriormente a conclusão do meu trabalho acadêmico e, alguns comentários acerca do Projeto de Lei que baseou minha pesquisa de conclusão de curso, onde trago o resumo apresentado.  

"O presente trabalho busca comprovar a necessidade da regulamentação do direito do animal doméstico, por ocasião do fim da relação conjugal dos casais, seus donos. O animal, que possui previsão na legislação penal acerca de sua proteção, não tem estabelecido em Lei civil, por outro lado, a sua condição quanto à guarda e partilha, frente à separação dos seus proprietários. Daí surgem as questões: Como fica o convívio do animal com o casal que detinha sua posse e nutria carinho por ele e vice versa? Como fica o sustento desse animal? Assim, o objetivo é demonstrar a necessidade de regularizar este tema, diante da grande evolução do direito do animal doméstico, bem como o crescimento do interesse da sociedade pelos “bichinhos”, que por vezes são os únicos companheiros de famílias, recebendo o tratamento de filho. Para tanto, buscou-se verificar como a doutrina e a jurisprudência vêm tratando os direitos do animal doméstico nestes casos, passando por uma abordagem da atual legislação penal e do Projeto de Lei 1.058/2011, que dispõe sobre a guarda do animal doméstico quando da separação do casal. Este trabalho foi realizado utilizando-se pesquisa bibliográfica em artigos, doutrinas, revistas e posição jurisprudencial. Desta forma demonstrar-se-á a necessidade da regulamentação da situação dos animais ao fim da relação conjugal."

Fiz o trabalho tendo como base o Projeto de Lei (PL) 1058/11, que tramitava na Câmara dos Deputados na Legislatura passada e foi arquivado no fim de janeiro. O referido PL tinha o intuito de regularizar a guarda de animal, dispondo as condições para que se chegasse a melhor forma de manter um tratamento digno ao animal e seguir proporcionando o afeto entre os separandos e seus pets. Infelizmente, como dito, o PL 1058/11 não virou Lei, e assim os animais seguirão sendo tratados como coisas.

Durante minha pesquisa, verifiquei algumas decisões judiciais que tratavam o assunto, tendo o entendimento dos magistrados de forma a partilhar os animais na forma da Lei vigente, e, em alguns casos havendo menção a um tratamento semelhante ao aplicado à guarda de filhos, mas nunca se efetivando de forma tão clara a regularização desse direito.

Todavia, recentemente houve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tratou o assunto com a atenção tal qual se dá a guarda. A decisão, por óbvio, respeitou a Lei atual, tratando da posse, mas foi dado um grande passo a regulamentar a visitação do cônjuge varão ao animalzinho do casal com relacionamento extinto, conforme se verifica na decisão do processo 0019757-79.2013.8.19.0208, julgado pelo excelentíssimo desembargador da 22ª Câmara Cível daquele Tribunal, Marcelo Lima Buhatem.

Em alguns pontos ele reconheceu o desafio em dar um passo para a regularização dos direitos dos animais no direito civil:

O thema, não se ignora, é desafiador. Desafiador, pois demanda que o operador revisite conceitos e dogmas clássicos do Direito Civil. É desafiador também pois singra por caminhos que, reconheça-se, ainda não foram normatizados pelo legislador...
...já é mais do que hora de se enfrentar, sem preconceitos, e com a serenidade necessária a questão que aqui se ventila e que envolve, justamente, a posse, guarda e o eventual direito de desfrutar da companhia de animal de estimação do casal, quando finda a sociedade conjugal.

O Magistrado levou à decisão, a consideração com a idade do animal e o tratamento que merece ser dado a ele, bem como reconhecendo o afeto do dono que buscava manter o vinculo com o pet.

Outrossim, e atento a todos os parâmetros até aqui apresentados, aos quais acresço o fato de que o animal em questão, até por sua idade (avançada), demanda cuidados que recomendam a divisão de tarefas que lhe digam respeito é que, a despeito da propriedade reconhecidamente conferida à apelada, seja permitido ao recorrente ter consigo a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, devendo tal direito ser exercido no seu interesse e em atenção às necessidades do animal, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados, às 08:00h de sábado, restituindo-lhe às 17:00fs do domingo, na residência da apelada.

Essa, talvez tenha sido a decisão mais próxima ao que se aplica aos seres humanos, visando tratar os animais com dignidade e lhes garantindo o merecido cuidado.

Por fim, torço para que nossos legisladores revivam a discussão e, enfim tenhamos uma legislação civil que garanta o bem estar dos animais, quem sabe com uma elevação dos animais a categoria de incapazes, garantindo-lhes direitos que serão cumpridos e fiscalizados por seus responsáveis, assegurando-lhes a proteção frente a lides como a debatida na decisão aqui tratada.