Parece que a nossa pacata
Bagé está se tornando uma cidade cada vez mais violenta.
Salvo engano, sem
dados oficiais, só nesses três primeiros meses de 2015 já aproximamos o número
de homicídios do ano passado inteiro. A falta de segurança assola todo o País,
mas ainda podíamos gozar de certa segurança e tranquilidade em nossa Cidade.
Em minha opinião, a
principal causa disso é a corrupção generalizada em nosso País, que reflete na falta de educação para o
povo, na falta de dinheiro para investir na segurança, entre outras coisas, que
esse crime afeta diretamente.
Ainda, temos também uma
Legislação Penal falha e a falta de condições nos presídios, que fazem com que
o Poder Judiciário coloque de novo em convivência com a população de bem,
bandidos que não possuem condições de estar circulando livremente.
Cominado a isso, temos falta de capacidade dos gestores e sucateamento da nossa Brigada Militar e
Polícia Civil, que com baixo efetivo acabam por não desempenhar os serviços de
acordo com a exigência da demanda.
Porém, o pior de tudo, é que nossa
Cidade tem uma Lei que cria e regulariza a guarda municipal e sabe-se lá porque não é
colocada em prática.
A Lei 2.722 de 06 de junho
de 1991 cria “a guarda municipal, subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e que funcionará
segundo o estabelecimento nesta Lei”, conforme determina seu art 1º.
A guarda ficaria
responsável pela fiscalização do centro da cidade, liberando assim a brigada
militar para fazer o monitoramento dos bairros do nosso município.
Esse instrumento
precisa ser regularizado e colocado em prática com urgência, antes que de fato a
insegurança em Bagé se torne insustentável.
Essa matéria
dever ser colocada acima de qualquer bandeira partidária, superando as desavenças entre Legislativo e Executivo, e, uma conversa entre Divaldo Lara e
Dudu Colombo, líderes dos dois poderes, respectivamente, deve ser realizada.
Queremos a nossa
tranquilidade de volta e não podemos esperar novas tragédias para começar essa
discussão.
A Lei está disponível
no link acima, no ícone administração pública/diversos. Ai basta procurar o ano
e o número da Lei.

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