Sou gaúcho de Bagé, Advogado, pós graduando em Direito Público com ênfase em gestão pública, secretário de juventude do PSB/Bagé, torcedor do Grêmio e do Bagé.
Não há dúvidas que a redução da
maioridade penal não é a solução para os problemas da violência na sociedade. O
nosso sistema carcerário deixou a muito tempo de servir como punição, para
servir como uma escola do crime, ou melhor, um doutorado na vida criminal, seja
para adultos ou menores.
As prisões servem mais como um escritório, onde os
bandidos estão protegidos, do que uma forma punitiva. Eles passam mais tempo
pensando nos seus crimes, não de forma arrependida, mas sim de como
aperfeiçoarem-se.
Ainda, quem diz que não há
punição para os menores infratores, desconhece o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que traz algumas medidas que punem sim os menores de idade,
inclusive com sua internação, o que seria uma prisão.
Porém, é no ECA que necessita a
mudança; deveriam ser aumentados os períodos e punição, por exemplo.
Também, o Estado deveria fazer
sua parte, construindo as casas para abrigar os jovens infratores, mas isso é
uma utopia.
Ocorre que não temos ensino de
qualidade, nem oportunidade de emprego para a juventude brasileira, que
combinado com uma falta estrutura familiar, faz com que os jovens estejam cada
vez mais a mercê do crime.
A redução da maioridade penal não
é a solução para a insegurança, mas sim um remédio para os problemas que
passamos pelo descaso dos nossos governantes com a educação, com a saúde, com a
segurança em todas as idades.
Todavia, pergunto para os
senhores; qual seria a solução? A melhora da educação, do sistema prisional,
mais oportunidades de emprego? Sim, mas para quando? Será que amanheceremos com
uma educação de qualidade? Óbvio que não; os jovens seguirão disponíveis para a
criminalidade e a sociedade vitimadora sendo vitima. A PEC 171 existe desde
1993, 22 anos, e nós ainda esperamos as melhorias necessárias, vendo cada vez
mais crimes cometidos por menores de idade que sofrem sim uma punição, mas
muito leve.
Resumindo, não só os menores são
vitimas da sociedade, a sociedade é sua própria vitima, pois ainda elege políticos incompetentes, mal intencionados, que só pensam em defender projeto
de poder, governos e partidos ao invés da sociedade.
Enquanto tivermos políticos que
aumentam seus próprios salários, mas defendem o corte de verbas para a
segurança pública, como estamos vendo aqui no Estado, seremos vitima da
criminalidade praticada por todas as idades.
Enquanto tivermos uma prefeitura
abarrotada de CC’s, como vemos aqui em Bagé, nunca teremos a guarda municipal,
que é Lei em nossa Cidade, mas nunca foi implementada para colaborar com
brigada militar no combate ao crime.
Enquanto tivermos um governo
Federal que corta investimentos em educação, mas aumenta o fundo partidário
para 900 milhões, seremos todos vitima da sociedade e acabaremos sempre em
debates utópicos a espera de vermos o jovem sendo o futuro do Brasil ao invés de
serem os exterminadores do presente.
É
fato que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL/RS) manifestou pela
inconstitucionalidade do PL 21/15, no dia 28 de abril do corrente ano, quando o
Relator da CCJ, Deputado Gabriel Souza foi o único dos doze deputados que
reconheceu a constitucionalidade do PL.
Ocorre
que a CCJ atuou de forma tendenciosa, levando mais em consideração os preceitos
políticos e religiosos do que a própria Constituição Federal, quando, por exemplo, o deputado Luiz Fernando Mainardi usou como uma das justificativas para ser contrário ao PL, o fato
de frequentar terreiras. A mesma avaliação deveria ser feita de forma técnica,
restrita à análise da Constitucionalidade das matérias, visto que o estado é
laico. Entretanto, os Deputados ignoraram a real função da CCJ e criaram uma
“Comissão Política”.
A
Lei que permite o sacrifício e a morte de animais em rituais religiosos no
Estado do Rio Grande do Sul rasga a Constituição Federal. As manifestações
religiosas de toda e qualquer crença devem ser protegidas, e, no mesmo nível
deve ser a proteção de todas as formas de vida.
Porém,
a liberdade religiosa, a exemplo das demais liberdades, está sujeita a
limitações.
Fazendo
uma análise da constituição, todos
têm garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei,
respectivamente nos incisos VI e VIII, do seu artigo 5º quando trata: “Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Nesse
artigo já observamos uma divergência no texto do Parágrafo Único do art 2º do
Código Estadual de Proteção aos Animais, aprovado em 2004, aonde apenas as
religiões de matriz africana tem algum benefício explícito, sendo assim,
privilegiados e desiguais perante a Lei.
No inciso VI diz que: - é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
E No inciso VIII– “ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei”.
Ou seja,
o argumento de que seria o PL 21/2015 perseguição religiosa é totalmente
equivocado, visto que as religiões de Matriz africana, hoje são as únicas que
estão ACIMA da lei.
Podemos
usar como exemplo a poligamia, prática comum no islamismo, que não é permitida
no Brasil, ou o próprio sacrifício de animais praticado pelo Judaísmo, que não
está previsto em lei e, ao contrário das religiões de matriz africana, o mesmo
não é permitido, se enquadrando como prática de maus tratos, que é considerada
crime pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98.
Esta lei veda
em seu artigo 32, a “prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de “detenção, de três meses a
um ano, e multa”.
Assim, no
caso do sacrifício de animais em cultos religiosos, se usa a religião para
eximir-se de uma obrigação legal imposta a todos.
Portanto ao declarar a constitucionalidade da
Lei 12.131/04 (que instituiu o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual
de Proteção aos Animais) ou a inconstitucionalidade do PL 21/15, tomando a
liberdade religiosa como valor absoluto, foram ignoradas outras disposições
constitucionais ligadas ao tema, como a que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente. O artigo
225 da CF tem em seu texto o seguinte teor “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
§
1º - Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem
a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os
fiéis de todas as religiões têm interesse em exercitar seus preceitos próprios
e as respectivas crenças, O que nenhum deles pode, é considerar em maior grau o
seu interesse em relação aos interesses dos demais afetados pela prática de sua
religiosidade.
O
Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, peca,
ainda, por um grave equívoco de ordem factual. Buscando, por via legal, alterar
uma realidade que é estabelecida pela natureza. O conceito de crueldade está,
de regra, associado a dor, e isso não é uma Lei que definirá se um animal sente
ou não. A ciência prova que animais são seres senscientes, que sentem dor e
medo, assim como nós humanos.
Como
se sabe, no sacrifício para rituais religiosos, além dos atos preparatórios,
que podem revestir-se de variadas formas e prolongar-se por vários minutos e
até horas, o ato do sacrifício, em si, é realizado de forma cruel, sem prévia
insensibilização e sem a observância de qualquer norma de prevenção do
sofrimento dos animais. Não é porque são cabras, galinhas ou ovelhas e não cães
e gatos, como alguns deputados mencionaram, que os mesmos não têm as mesmas
sensações. A espécie não diferencia o grau de consciência ou sofrimento dos
mesmos durante os rituais.
E
mais, tal prática também desmoraliza todo o sistema público de combate aos
abates clandestinos que sofremos, principalmente aqui em nossa região. Pois
quando o poder público tolera e, mais que isso, autoriza e incentiva o consumo
de carne obtida de forma inadequada (sem inspeção antes, durante e depois da
morte do animal), perde a legitimidade para coibir o sistema da clandestinidade
que cerca o comércio de carne e de produtos cárneos.
Além
desses riscos, verificáveis na fase do abate e do manejo da carne, merecem
destaque aqueles relativos à fase anterior, das condições sanitárias em que o
animal foi produzido. A falta da necessária inspeção médico-veterinária no
abate dos animais permite que doenças e infecções transmissíveis entre os
animais e o homem, conhecidas como zoonoses, passem aos consumidores dessa
carne obtida pelo sacrifício.
Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de
"perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de
uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os
argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do
abate de animais nos frigoríficos.
Porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de
Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos
mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas.
Aqueles praticantes de rituais, que alegam que os animais sacrificados
serão consumidos posteriormente, deveriam estar agindo conforme esta lei, mas
novamente os mesmos estão acima dela, e, os animais sacrificados não tem nenhum
tipo de anestesia ou insensibilização prévia, apenas tem a veia jugular cortada
e sangram até a morte, o que causa primeiramente uma forte dor, pelo corte
profundo que se estende por todo o período da sangria, que leva muitos minutos
e até horas para o animal morrer, dependendo do porte do mesmo.
Se não há a
insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade e, isso não
somos nós que dizemos é a ciência.
Na mesma semana que o Projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP),
que estabelece pena de um a três anos para quem matar um cão ou gato é aprovado
pela câmara dos deputados e segue para análise do senado, o Rio Grande do Sul
retrocede e vota pelo privilégio de uma só religião perante a vida.
O ser humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma
forma, culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Hoje, uma das
maiores evoluções da sociedade também trabalha contra uma ideologia religiosa,
que é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas estamos avançando para
vencer esse crédulo. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os
Deuses, hoje isso não é mais possível, quem sabe não seja também a hora de
abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por
nossas crenças e cultos?