Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 74/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman, que cria a figura do trabalhante, nova espécie de contrato de trabalho para pessoas entre 16 e 21 anos, matriculadas em qualquer curso regular de ensino com carga horária mínima de 15 horas semanais.
O presente Projeto é considerado, como uma alternativa para a entrada de novos profissionais no mercado de trabalho. O autor defende que quando consegue um emprego, o jovem tem de conviver com altas cargas de trabalho e baixa remuneração.
Hoje, os estudantes dos ensinos médio, superior e profissionalizante podem fazer estágio a partir dos 16 anos. Os estagiários, conforme a Lei 11.788/08 tem direito a seguro contra acidentes pessoais e férias de 30 dias (sem o abono de 1/3). Além disso, eles não podem ficar mais de dois anos no mesmo local de trabalho, com exceção dos portadores de deficiência.
Em minha opinião, a “Lei do Estagiário” deveria ser aprimorada, sem o limite de tempo, e, não a criação de uma nova Lei, onde será mais vantajoso para o empregador, pois, não despenderá com verbas trabalhistas, causando assim uma procura pelo “trabalhante”, e, deixando de lado o trabalhador comum, o pai de família que precisa trabalhar. Outro ponto negativo que vejo, é que o projeto não traz incentivo para a qualificação, para o estudo e, sim para a mão de obra barata.
Ainda, o limite de idade, é exatamente onde o jovem está ingressando no mundo acadêmico, e, o como o estudo no caso do projeto não é a prioridade, acaba retardando a sua qualificação.
Por isso, acredito que nada é melhor para o jovem estudante, que o velho e bom estágio, claro, com uma melhor remuneração. Palavras de um estagiário!.

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