Quem sou eu

Minha foto
Bagé, RS, Brazil
Sou gaúcho de Bagé, Advogado, pós graduando em Direito Público com ênfase em gestão pública, secretário de juventude do PSB/Bagé, torcedor do Grêmio e do Bagé.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Sacrifício de animais para fins religiosos: A sociedade precisa evoluir e dar um fim nisso.

É fato que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL/RS) manifestou pela inconstitucionalidade do PL 21/15, no dia 28 de abril do corrente ano, quando o Relator da CCJ, Deputado Gabriel Souza foi o único dos doze deputados que reconheceu a constitucionalidade do PL.

Ocorre que a CCJ atuou de forma tendenciosa, levando mais em consideração os preceitos políticos e religiosos do que a própria Constituição Federal, quando, por exemplo, o deputado Luiz Fernando Mainardi usou como uma das justificativas para ser contrário ao PL, o fato de frequentar terreiras. A mesma avaliação deveria ser feita de forma técnica, restrita à análise da Constitucionalidade das matérias, visto que o estado é laico. Entretanto, os Deputados ignoraram a real função da CCJ e criaram uma “Comissão Política”.

A Lei que permite o sacrifício e a morte de animais em rituais religiosos no Estado do Rio Grande do Sul rasga a Constituição Federal. As manifestações religiosas de toda e qualquer crença devem ser protegidas, e, no mesmo nível deve ser a proteção de todas as formas de vida.   

Porém, a liberdade religiosa, a exemplo das demais liberdades, está sujeita a limitações.

Fazendo uma análise da constituição, todos têm garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos VI e VIII, do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Nesse artigo já observamos uma divergência no texto do Parágrafo Único do art 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, aprovado em 2004, aonde apenas as religiões de matriz africana tem algum benefício explícito, sendo assim, privilegiados e desiguais perante a Lei.

No inciso VI diz que: 
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


E No inciso VIII
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Ou seja, o argumento de que seria o PL 21/2015 perseguição religiosa é totalmente equivocado, visto que as religiões de Matriz africana, hoje são as únicas que estão ACIMA da lei.

Podemos usar como exemplo a poligamia, prática comum no islamismo, que não é permitida no Brasil, ou o próprio sacrifício de animais praticado pelo Judaísmo, que não está previsto em lei e, ao contrário das religiões de matriz africana, o mesmo não é permitido, se enquadrando como prática de maus tratos, que é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98.

Esta lei veda em seu artigo 32, a “prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Assim, no caso do sacrifício de animais em cultos religiosos, se usa a religião para eximir-se de uma obrigação legal imposta a todos.

Portanto ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.131/04 (que instituiu o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais) ou a inconstitucionalidade do PL 21/15, tomando a liberdade religiosa como valor absoluto, foram ignoradas outras disposições constitucionais ligadas ao tema, como a que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente. O artigo 225 da CF tem em seu texto o seguinte teor “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  
Os fiéis de todas as religiões têm interesse em exercitar seus preceitos próprios e as respectivas crenças, O que nenhum deles pode, é considerar em maior grau o seu interesse em relação aos interesses dos demais afetados pela prática de sua religiosidade.

O Parágrafo Único do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais, peca, ainda, por um grave equívoco de ordem factual. Buscando, por via legal, alterar uma realidade que é estabelecida pela natureza. O conceito de crueldade está, de regra, associado a dor, e isso não é uma Lei que definirá se um animal sente ou não. A ciência prova que animais são seres senscientes, que sentem dor e medo, assim como nós humanos.

Como se sabe, no sacrifício para rituais religiosos, além dos atos preparatórios, que podem revestir-se de variadas formas e prolongar-se por vários minutos e até horas, o ato do sacrifício, em si, é realizado de forma cruel, sem prévia insensibilização e sem a observância de qualquer norma de prevenção do sofrimento dos animais. Não é porque são cabras, galinhas ou ovelhas e não cães e gatos, como alguns deputados mencionaram, que os mesmos não têm as mesmas sensações. A espécie não diferencia o grau de consciência ou sofrimento dos mesmos durante os rituais.

E mais, tal prática também desmoraliza todo o sistema público de combate aos abates clandestinos que sofremos, principalmente aqui em nossa região. Pois quando o poder público tolera e, mais que isso, autoriza e incentiva o consumo de carne obtida de forma inadequada (sem inspeção antes, durante e depois da morte do animal), perde a legitimidade para coibir o sistema da clandestinidade que cerca o comércio de carne e de produtos cárneos.

Além desses riscos, verificáveis na fase do abate e do manejo da carne, merecem destaque aqueles relativos à fase anterior, das condições sanitárias em que o animal foi produzido. A falta da necessária inspeção médico-veterinária no abate dos animais permite que doenças e infecções transmissíveis entre os animais e o homem, conhecidas como zoonoses, passem aos consumidores dessa carne obtida pelo sacrifício.

Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de "perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do abate de animais nos frigoríficos.

Porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas.

Aqueles praticantes de rituais, que alegam que os animais sacrificados serão consumidos posteriormente, deveriam estar agindo conforme esta lei, mas novamente os mesmos estão acima dela, e, os animais sacrificados não tem nenhum tipo de anestesia ou insensibilização prévia, apenas tem a veia jugular cortada e sangram até a morte, o que causa primeiramente uma forte dor, pelo corte profundo que se estende por todo o período da sangria, que leva muitos minutos e até horas para o animal morrer, dependendo do porte do mesmo.

Se não há a insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade e, isso não somos nós que dizemos é a ciência.

Na mesma semana que o Projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que estabelece pena de um a três anos para quem matar um cão ou gato é aprovado pela câmara dos deputados e segue para análise do senado, o Rio Grande do Sul retrocede e vota pelo privilégio de uma só religião perante a vida.


O ser humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma, culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Hoje, uma das maiores evoluções da sociedade também trabalha contra uma ideologia religiosa, que é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas estamos avançando para vencer esse crédulo. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os Deuses, hoje isso não é mais possível, quem sabe não seja também a hora de abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por nossas crenças e cultos?


sexta-feira, 20 de março de 2015

A guarda municipal de Bagé:criada, mas não praticada.

Parece que a nossa pacata Bagé está se tornando uma cidade cada vez mais violenta.

Salvo engano, sem dados oficiais, só nesses três primeiros meses de 2015 já aproximamos o número de homicídios do ano passado inteiro. A falta de segurança assola todo o País, mas ainda podíamos gozar de certa segurança e tranquilidade em nossa Cidade.

Em minha opinião, a principal causa disso é a corrupção generalizada em nosso País, que reflete na falta de educação para o povo, na falta de dinheiro para investir na segurança, entre outras coisas, que esse crime afeta diretamente.

Ainda, temos também uma Legislação Penal falha e a falta de condições nos presídios, que fazem com que o Poder Judiciário coloque de novo em convivência com a população de bem, bandidos que não possuem condições de estar circulando livremente.

Cominado a isso, temos falta de capacidade dos gestores e sucateamento da nossa Brigada Militar e Polícia Civil, que com baixo efetivo acabam por não desempenhar os serviços de acordo com a exigência da demanda.

Porém, o pior de tudo, é que nossa Cidade tem uma Lei que cria e regulariza a guarda municipal e sabe-se lá porque não é colocada em prática.

A Lei 2.722 de 06 de junho de 1991 cria “a guarda municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e que funcionará segundo o estabelecimento nesta Lei”, conforme determina seu art 1º.

A guarda ficaria responsável pela fiscalização do centro da cidade, liberando assim a brigada militar para fazer o monitoramento dos bairros do nosso município.

Esse instrumento precisa ser regularizado e colocado em prática com urgência, antes que de fato a insegurança em Bagé se torne insustentável.

Essa matéria dever ser colocada acima de qualquer bandeira partidária, superando as desavenças entre Legislativo e Executivo, e, uma conversa entre Divaldo Lara e Dudu Colombo, líderes dos dois poderes, respectivamente, deve ser realizada.

Queremos a nossa tranquilidade de volta e não podemos esperar novas tragédias para começar essa discussão.


A Lei está disponível no link acima, no ícone administração pública/diversos. Ai basta procurar o ano e o número da Lei.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

"Je suis" Caminhoneiro


Com o bordão criado em apoio às vitimas do atendado contra o jornal francês Charlie Hebdo, começo minha postagem de apoio ao movimento que paralisa o Brasil neste momento.

Essa classe que tanto trabalha no desenvolvimento do nosso país, é apenas mais uma que sofre com os desmandos do atual governo, reeleito democraticamente sim, mas que já está saturando a paciência da população.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/57741-greve-para-a-dutra-e-afeta-o-preco-dos-alimentos.shtml

Os caminhoneiros estão manifestando sua insatisfação, que na verdade, é de um povo inteiro que está aos poucos despertando para a realidade que vivemos. Impostos incompatíveis com a renda da população fazem com que trabalhemos de forma desigual com o que arrecadamos, enquanto no poder só se vê notícias de corrupção para todo lado.

Exatamente essa criminalidade que está instalada no poder de nosso País é que faz com que tenhamos que pagar esses impostos abusivos e recebamos serviços públicos fracassados.

Não me interessa se no passado a renda era pior, eu quero e que agora seja melhor. As comparações do atual governo com o de FHC é o atestado de fracasso dessa administração. Porque essa comparação não é feita com o Governo Lula que teve o dólar, por exemplo, a R$1,70?

Estamos beirando ao caos sim, mas não é por culpa dos caminhoneiros; é por culpa desse governo incompetente e mentiroso que prometeu mundos e fundos durante a campanha e está fazendo tudo ao contrário, enganando a maioria da população que votou neles.

Por fim, sinto sim pena dos produtores que estão tendo prejuízos e dos animais que estão morrendo de fome, mas no mais, não me importo com falta de gasolina ou alimentos nos supermercados, afinal, mesmo não tendo culpa, vivo em um País democrático e que em sua maioria escolheu estar nesta situação.

Je suis caminhoneiros! Somos todos caminhoneiros!

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Bagé oferece benefícios a doadores de sangue

Lendo as constantes matérias acerca da falta de bolsas de sangue nem nossa Cidade, vejo que estamos perdendo uma grande chance de ajudar as pessoas que precisam e de estimular o aumento de doadores.
Quando tive a oportunidade e privilégio de estagiar no gabinete da então vereadora e presidente da Câmara, Adriana Lara​, pude trabalhar em um projeto muito bacana que posteriormente virou a LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011, apresentado por ela e pela vereadora Cláudia Souza, que dispõe sobre a qualidade de doador de sangue e dá outras providências. A referida Lei traz benefícios que visam estimular a doação de sangue em nossa Bagé, mas assim como toda Lei, é desconhecida do público, apesar da utopia de que ninguém pode alegar desconhecimento da Lei.
Quem doar sangue em nossa cidade, preenchendo alguns requisitos estabelecidos na própria norma, receberá alguns benefícios, entre eles a isenção em vestibulares. Ou seja, além de ajudar quem necessita de sangue, colabora também no acesso a educação.
Acredito que uma divulgação maior dessa Lei pelo Poder Público, pudesse colaborar e atrair mais doadores de sangue.

LEI MUNICIPAL Nº 4.984, DE 18/03/2011


Art. 1º Doador de sangue é todo o ser humano que, voluntariamente, doa o seu sangue com a finalidade de ser utilizado em outra pessoa, cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e sua saúde mental.
   § 1º Somente será considerado doador de sangue o voluntário cujo sangue for aprovado em todos os testes exigidos em normas regulamentares expedidas pela autoridade sanitária competente e considerado adequado para transfusão.
   § 2º Farão jus aos benefícios estabelecidos por esta Lei o doador do sexo masculino que efetuar no mínimo 04 (quatro) doações de sangue, e, do sexo feminino no mínimo 03 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses.

Art. 2º A capacidade para ser doador de sangue se iniciará aos 18 (dezoito) anos completos e terminará aos 65 (sessenta e cinco) anos completos.
   Parágrafo único. Em situações que tornem imprescindível a sua doação, poderá o menor de dezoito anos doar sangue, mediante solicitação médica e autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.

Art. 3º Cabe à autoridade sanitária normatizar sobre todas as etapas do processo de doação de sangue, incluindo os testes a que será submetido o sangue colhido e as condições clínicas que impeçam a coleta.

Art. 4º O doador em conformidade com o artigo 1º e seus parágrafos, será beneficiado com:
   I - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar concursos públicos no âmbito Municipal;
   II - desconto de 50% (cinquenta porcento) em teatros onde lhe seja cobrada a entrada inteira para acesso ao local;
   III - isenção de até dois pagamentos a cada 12 (doze) meses para prestar exame vestibular, caso lhe seja cobrado o valor da matrícula;
   IV - desconto de 50% (cinquenta porcento) nas atividades esportivas realizadas nesta Cidade.

Art. 5º Será fornecida ao doador, no prazo de até 30 dias após a última doação da quantidade estipulada no § 2º do art. 1º, a Carteira Municipal de Doador de Sangue, cujas especificações serão estabelecidas pela autoridade sanitária.

Art. 6º Os estabelecimentos de saúde onde sejam realizadas coletas de sangue deverão:
   I - oferecer conforto, celeridade e segurança nos procedimentos;
   II - manter atualizados seus bancos de dados de doadores de sangue e enviar os dados semestralmente à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a realização periódica, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de sangue.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:http://www.ceaam.net/bage/legislacao/.



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O DIREITO DO ANIMAL DOMÉSTICO E O FINAL DA RELAÇÃO CONJUGAL DOS SEUS DONOS: SEPARAÇÃO, GUARDA E PARTILHA

No final do ano passado apresentei meu TCC tratando o tema que dá título a essa postagem, onde efetuei a pesquisa acerca de um assunto que vem sendo demandado no judiciário e é carente de Legislação em nosso ordenamento jurídico.

Neste blog, faço uma singela análise acerca de uma decisão que saiu posteriormente a conclusão do meu trabalho acadêmico e, alguns comentários acerca do Projeto de Lei que baseou minha pesquisa de conclusão de curso, onde trago o resumo apresentado.  

"O presente trabalho busca comprovar a necessidade da regulamentação do direito do animal doméstico, por ocasião do fim da relação conjugal dos casais, seus donos. O animal, que possui previsão na legislação penal acerca de sua proteção, não tem estabelecido em Lei civil, por outro lado, a sua condição quanto à guarda e partilha, frente à separação dos seus proprietários. Daí surgem as questões: Como fica o convívio do animal com o casal que detinha sua posse e nutria carinho por ele e vice versa? Como fica o sustento desse animal? Assim, o objetivo é demonstrar a necessidade de regularizar este tema, diante da grande evolução do direito do animal doméstico, bem como o crescimento do interesse da sociedade pelos “bichinhos”, que por vezes são os únicos companheiros de famílias, recebendo o tratamento de filho. Para tanto, buscou-se verificar como a doutrina e a jurisprudência vêm tratando os direitos do animal doméstico nestes casos, passando por uma abordagem da atual legislação penal e do Projeto de Lei 1.058/2011, que dispõe sobre a guarda do animal doméstico quando da separação do casal. Este trabalho foi realizado utilizando-se pesquisa bibliográfica em artigos, doutrinas, revistas e posição jurisprudencial. Desta forma demonstrar-se-á a necessidade da regulamentação da situação dos animais ao fim da relação conjugal."

Fiz o trabalho tendo como base o Projeto de Lei (PL) 1058/11, que tramitava na Câmara dos Deputados na Legislatura passada e foi arquivado no fim de janeiro. O referido PL tinha o intuito de regularizar a guarda de animal, dispondo as condições para que se chegasse a melhor forma de manter um tratamento digno ao animal e seguir proporcionando o afeto entre os separandos e seus pets. Infelizmente, como dito, o PL 1058/11 não virou Lei, e assim os animais seguirão sendo tratados como coisas.

Durante minha pesquisa, verifiquei algumas decisões judiciais que tratavam o assunto, tendo o entendimento dos magistrados de forma a partilhar os animais na forma da Lei vigente, e, em alguns casos havendo menção a um tratamento semelhante ao aplicado à guarda de filhos, mas nunca se efetivando de forma tão clara a regularização desse direito.

Todavia, recentemente houve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tratou o assunto com a atenção tal qual se dá a guarda. A decisão, por óbvio, respeitou a Lei atual, tratando da posse, mas foi dado um grande passo a regulamentar a visitação do cônjuge varão ao animalzinho do casal com relacionamento extinto, conforme se verifica na decisão do processo 0019757-79.2013.8.19.0208, julgado pelo excelentíssimo desembargador da 22ª Câmara Cível daquele Tribunal, Marcelo Lima Buhatem.

Em alguns pontos ele reconheceu o desafio em dar um passo para a regularização dos direitos dos animais no direito civil:

O thema, não se ignora, é desafiador. Desafiador, pois demanda que o operador revisite conceitos e dogmas clássicos do Direito Civil. É desafiador também pois singra por caminhos que, reconheça-se, ainda não foram normatizados pelo legislador...
...já é mais do que hora de se enfrentar, sem preconceitos, e com a serenidade necessária a questão que aqui se ventila e que envolve, justamente, a posse, guarda e o eventual direito de desfrutar da companhia de animal de estimação do casal, quando finda a sociedade conjugal.

O Magistrado levou à decisão, a consideração com a idade do animal e o tratamento que merece ser dado a ele, bem como reconhecendo o afeto do dono que buscava manter o vinculo com o pet.

Outrossim, e atento a todos os parâmetros até aqui apresentados, aos quais acresço o fato de que o animal em questão, até por sua idade (avançada), demanda cuidados que recomendam a divisão de tarefas que lhe digam respeito é que, a despeito da propriedade reconhecidamente conferida à apelada, seja permitido ao recorrente ter consigo a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, devendo tal direito ser exercido no seu interesse e em atenção às necessidades do animal, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados, às 08:00h de sábado, restituindo-lhe às 17:00fs do domingo, na residência da apelada.

Essa, talvez tenha sido a decisão mais próxima ao que se aplica aos seres humanos, visando tratar os animais com dignidade e lhes garantindo o merecido cuidado.

Por fim, torço para que nossos legisladores revivam a discussão e, enfim tenhamos uma legislação civil que garanta o bem estar dos animais, quem sabe com uma elevação dos animais a categoria de incapazes, garantindo-lhes direitos que serão cumpridos e fiscalizados por seus responsáveis, assegurando-lhes a proteção frente a lides como a debatida na decisão aqui tratada.

terça-feira, 3 de junho de 2014

SOU BRASILEIRO, por isso vou torcer muito pelo hexa, mas... vou protestar muito, pois SOU BRASILEIRO

Estamos beirando a Copa do Mundo FIFA, e, diferentemente de outros anos, estou com baixa empolgação para os jogos. Não quis, talvez pela idade, comprar figurinhas da Copa. Não comprei bandeiras nem camisetas; vou usar as que já tenho mesmo.

Talvez os principais motivos, seja a desorganização do governo, os exagerados gastos com o evento, e, a afronta a soberania brasileira imposta pela FIFA.

Porquanto temos hospitais precários, com doentes jogados nos cantos, enquanto esse governo midiático insiste em dizer que fez investimentos bilionários na saúde brasileira. Temos escolas sucateadas, com crianças tendo que "mijar" no mato; enquanto em propagandas fala-se em grande investimento na educação. Temos seres humanos jogados como bichos dentro de presídios, independente do crime que tenham cometido, desrespeitando completamente a dignidade da pessoa humana.

A entidade organizadora, em parceria com a CBF, veio aqui e mudou a legislação brasileira, mandando e desmandando em nosso território.

Aproveitou-se de um Executivo que não ouviu nada, um Legislativo que não falou nada e um Judiciário que não viu nada. Se bem, que para os estrangeiros não passamos de macacos, índios, estúpidos, fornecedores de sexo fácil e, que tranquilamente seremos passados para trás.




A FIFA, chegou, não gastou um "vintém" e ainda vai levar um lucro bilionário. Somos o único País que a isentou completamente de impostos, na organização das copas. Resumindo, de forma bem bagaceira mesmo; A FIFA veio de pau duro, botou o Brasil de 4, fez o que quis e, nosso Governo aceitou como nem a mais baixa das putas aceitaria, pois elas certamente cobrariam algo de seus comedores.

Apesar de tudo isso, não vou deixar de torcer pelo Brasil, de me vestir de verde e amarelo ou azul e branco; de comprar minha cervejinha e fazer meu churrasco nos dias de jogo da seleção. Sou brasileiro, gosto de futebol e, a culpa de tudo isso não é minha, não é do Neymar, nem do Felipão. Somos todos brasileiros e temos que torcer pelo nosso País.

Exatamente por isso, temos que defender, cantar, vaiar o adversário e, protestar, sim, protestar, pois se a culpa não e nossa, não podemos pagar a conta e aceitar calados os responsáveis por isso.

Tomara, seja a taça do mundo, mais uma vez, nossa;  mas não esqueçamos dos bilhões que foram investidos/jogados fora em obras não terminadas; que milhares de promessas foram feitas, mais do que o normal, e não foram e nem serão cumpridas. Que não seja preciso o Brasil tomar de 4x1 da Argentina na final da Copa, para mantermos nossa revolta com um governo ditador e corrupto.

Não sejamos complacentes com tudo isso somente por sermos campeões. Que nos fortaleça e, se a união de um povo levar o nosso TIME a conquista, se mantenha para levar o nosso PAÍS à vitória, expulsando essa corja e mostrando a todos que ansiarem um cargo político, independentemente de partido, que não aceitaremos mais essa roubalheira. 




quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Libertadores da América; Do charme à desmoralização

O maior campeonato de futebol do continente sul americano está perdendo cada vez mais seu charme e sua graça, passando a ser disputado e conquistado por times medíocres e sem tradição no cenário mundial.

Muito disso se dá pela má administração das grandes potências do esporte, combinado com a crise econômica que o continente vive e pela desorganização da CONMEBOL.

Dos grandes clubes do continente, apenas os uruguaios Penãrol e Nacional e os brasileiros Grêmio, Cruzeiro e Flamengo estão na disputa do troféu mais cobiçado do América do Sul. O Olímpia, principal time paraguaio está fora, assim como os gigantes argentinos Boca Jrs, River Plate, Independiente e Estudiantes, e os grandes brasileiros Palmeiras, Santos, São Paulo e Corinthians e o chileno Colo Colo.

Times tradicionais, mas de menor força estão na disputa, como os colombianos Deportivo Cali e Atlético Nacional de Medelin, além dos argentinos Vélez Sarsfield e Newll's Old Boys, do paraguaio Cerro Porteño e do chileno Universidad de Chile.

Os mexicanos, que disputam pelo olho grande da CONMEBOL no mercado televisivo daquele País, muitas vezes incomodam, mas servem apenas para atrapalhar o desenvolvimento do futebol deste continente, visto que não podem nos representar no mundial e ocupam vagas que poderiam ser destinadas aos clubes do nosso continente.

Outro fato que chama a atenção, é o surgimento de times de menor potencial na América do Sul nos últimos anos, conquistando o campeonato, tais como os brasileiros Internacional de Porto Alegre (rival do Grêmio) e Atlético Mineiro (rival do Cruzeiro), além do colombiano Once Caldas e da equatoriana LDU.

O fato de times pouco tradicionais fora de seus países, conquistarem o torneio com tanta frequência, como nos dias de hoje era algo praticamente impensável até 10 anos atrás. Antes desses acima citados, apenas Racing  e Argentinos Juniors da Argentina, e o Vasco da Gama do Brasil conquistaram essa façanha .

Tudo isso resulta no enfraquecimento da competição, e acarreta no fato de sermos representados no mundial de clubes por times fracos, acabando em fiascos como a eliminação do Internacional de Porto Alegre para o Mazembe do Congo (sim, Congo) e do Atlético Mineiro para o Raja Casablanca do Marrocos.

E esse ano, ficará entre os gigantes campeões continentais ou os nanicos poderão surpreender novamente?

Acredito que o principal favorito para o título seja o Super Campeão, Grêmio e, se tivermos surpresa, possa acontecer pelo lado do também brasileiro, Botafogo do Rio de Janeiro.

                        Aguardemos!